| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1976 / 1984 |
| Date | 1984-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, visando regulamentar a participação do Município na atuação do policiamento preventivo e ostensivo. |
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Dreleitura do Município de Qarca | Estado de São Daulo | LEI Nº 1.976/84 Pd JÚLIO MARCONDES DE MOUBÁ|, Prefeito do Município de Garç stado de São Paulo, no uso suÃs atribui ções, faz saber âmara Muni cipal aprovou e ele mulga a seguinte 1 ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Munici pio, autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Seguran ça Pública do Estado de São Paulo, com o objetivo de regulamen tar a participação do Município na atuação do policiamento pre ventivo e ostensivo, em Garça. ARTIGO 2º - Da avença deverá constar como o brigações suplementares do poder público municipal o seguinte: I - fornecer combustível para as operações de vigi lância e as que envolverem situações emergen ciais; II - proceder reformas em viaturas, quando ficar com provado, a critério do Município, inexistencia ou insuficiencia de verba estadual e necessidade de uso imediato do veículo; III - cessão de veículo para atendimento das necessida des urgentes e de interesse público relevantes; IV - fornecer, provisoriamente, mão de obra disponí vel, para atendimento urgente. ARTIGO 3º - A Secretaria da Segurança, deverá manter todo o equipamento e material humano, necessários ao -— normal desempenho das funções dos órgãos policiais do Munici pio. ARTIGO 4º - Todas as obrigações a serem as sumidas pelo Executivo Municipal, deverão ter como limites as dotações do orçamento vigente. Dreleitura do Município de Garça Estado do São Daulo - 02 - Of Nº ARTIGO 5º - Fica a critério das partes, fixa- ção do prazo de vigência do convênio. ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. carga fo de abril de 1 984 / / Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.-