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norma nº 1976/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1976 / 1984
Date 1984-04-16
EmentaAutoriza o Município a firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, visando regulamentar a participação do Município na atuação do policiamento preventivo e ostensivo.
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Dreleitura do Município de Qarca |
Estado de São Daulo |
LEI Nº 1.976/84 Pd
JÚLIO MARCONDES DE MOUBÁ|, Prefeito
do Município de Garç
stado de
São Paulo, no uso suÃs atribui
ções, faz saber âmara Muni
cipal aprovou e ele
mulga a seguinte 1
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Munici
pio, autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Seguran
ça Pública do Estado de São Paulo, com o objetivo de regulamen
tar a participação do Município na atuação do policiamento pre
ventivo e ostensivo, em Garça.
ARTIGO 2º - Da avença deverá constar como o
brigações suplementares do poder público municipal o seguinte:
I - fornecer combustível para as operações de vigi
lância e as que envolverem situações emergen
ciais;
II - proceder reformas em viaturas, quando ficar com
provado, a critério do Município, inexistencia
ou insuficiencia de verba estadual e necessidade
de uso imediato do veículo;
III - cessão de veículo para atendimento das necessida
des urgentes e de interesse público relevantes;
IV - fornecer, provisoriamente, mão de obra disponí
vel, para atendimento urgente.
ARTIGO 3º - A Secretaria da Segurança, deverá
manter todo o equipamento e material humano, necessários ao -—
normal desempenho das funções dos órgãos policiais do Munici
pio.
ARTIGO 4º - Todas as obrigações a serem as
sumidas pelo Executivo Municipal, deverão ter como limites as
dotações do orçamento vigente.
Dreleitura do Município de Garça
Estado do São Daulo - 02 -
Of Nº ARTIGO 5º - Fica a critério das partes, fixa-
ção do prazo de vigência do convênio.
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
carga fo de abril de 1 984
/ /
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-

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