| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1977 / 1984 |
| Date | 1984-04-16 |
| Ementa | Autoriza o sepultamento de carentes e indigentes, em carneiros de concreto pré-moldados. |
| native_id | 3795 |
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of Nº Drebeitura do Municipio de Gar Estado da São Daulo LEI Nº 1.977/84 JÚLIO MARCONDES DÉ MOI Prefeito do Município de G&r istado de atribui âmara Muni cipal aprovou e ele ganciona e pro mulga a seguinte 1éi: ARTIGO 1º - O Poder Executivo do Município - promoverã o sepultamento de carentes e indigentes, em carnei ros de concreto prê-moldados. ARTIGO 2º - A comprovação da necessidade se rã por declaração assinada por quem represente o falecido, sob as penas da lei. PARÁGRAFO ÚNICO - É considerado carente, o que tenha renda familiar inferior a dois salários mínimos. ARTIGO 3º - A concessão na forma dessa lei, é temporária, pelo prazo de 5 (cinco) anos. $ 1º - Finda a concessão, a perpetuidade po derã ser obtida, com o pagamento do valor devido nessa data, antes da exumação. $ 2º - Ocorrerã dispensa do pagamento das ta rifas de inumação e exumação, sô aos indigentes. ARTIGO 4º - Para custear as despesas decor rentes desta lei, está o Poder Executivo autorizado a abertu ra de um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 - (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS). PARÁGRAFO ÚNICO - Como recurso, utilizar- se-ã o oriundo do superavit financeiro, apurado em balanço pa trimonial no exercício de 1 983. ARTIGO 5º - O Poder Executivo regulamentará essa lei, no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação. Drefeitura do Município de Qarça Estado do São Daulo - 02 - Of Nº ARTIGO 6º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.