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norma nº 1977/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1977 / 1984
Date 1984-04-16
EmentaAutoriza o sepultamento de carentes e indigentes, em carneiros de concreto pré-moldados.
native_id3795

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of Nº
Drebeitura do Municipio de Gar
Estado da São Daulo
LEI Nº 1.977/84
JÚLIO MARCONDES DÉ MOI Prefeito
do Município de G&r istado de
atribui
âmara Muni
cipal aprovou e ele ganciona e pro
mulga a seguinte 1éi:
ARTIGO 1º - O Poder Executivo do Município -
promoverã o sepultamento de carentes e indigentes, em carnei
ros de concreto prê-moldados.
ARTIGO 2º - A comprovação da necessidade se
rã por declaração assinada por quem represente o falecido, sob
as penas da lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - É considerado carente, o
que tenha renda familiar inferior a dois salários mínimos.
ARTIGO 3º - A concessão na forma dessa lei,
é temporária, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
$ 1º - Finda a concessão, a perpetuidade po
derã ser obtida, com o pagamento do valor devido nessa data,
antes da exumação.
$ 2º - Ocorrerã dispensa do pagamento das ta
rifas de inumação e exumação, sô aos indigentes.
ARTIGO 4º - Para custear as despesas decor
rentes desta lei, está o Poder Executivo autorizado a abertu
ra de um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 - (UM MILHÃO E
QUINHENTOS MIL CRUZEIROS).
PARÁGRAFO ÚNICO - Como recurso, utilizar-
se-ã o oriundo do superavit financeiro, apurado em balanço pa
trimonial no exercício de 1 983.
ARTIGO 5º - O Poder Executivo regulamentará
essa lei, no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.
Drefeitura do Município de Qarça
Estado do São Daulo - 02 -
Of Nº ARTIGO 6º - Esta lei entrarã em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.

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