| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1989 / 1984 |
| Date | 1984-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio com o Governo do Estado visando o recebimento de recursos a fundo perdido do Governo do Estado provenientes do PAM - Programa de Apoio aos Municípios. |
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Dreeitura do Município de Qarça : Estado do São Daulo LEI Nº 1.989/84 PROVIDÊNCIAS : ç “4 To ANNA JÚLIO MARCONDES DE MOURA) Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Munici pal aprovou e ele sanciona e promul ga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autori zado a: I - receber, a fundo perdido, por repasse do Gover no do Estado de São Paulo, através da Secreta ria do Interior recursos financeiros no valor de Cr$ 10.000.000,00 - (DEZ MILHÕES DE —CRUZEI ROS) provenientes do PAM - Programa de Apoio aos Municípios. II - assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financei ros fixados no inciso anterior, conforme anexo I que passa a fazer parte integrante desta lei. III - abrir crédito suplementar na importância de Cr$ 10.000.000,00 - (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS) para atendimento das despesas decorrentes des ta lei, que correrão à conta de: Função ................ 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA Programa ......... cc... 42 - ENSINO DE 1º GRAU Sub-Programa ..........4272 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO Projetos-Atividades ... 63 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - REGULAR Órgão ....ccccccsctes 7 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária .. 4 - MERENDA Sub-Unid.Orçamentária . - MERENDA ESCOLAR - REGULAR Categoria Econômica ...4120 - Equipamentos e Material Permanen te Drebeitura do Município de Qarça Estado do São Daulo PARÁGRAFO ÚNICO - O crédito autorizado no inci so III será coberto com os recursos provenientes do produto do OL Nº excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / Tá Garga, 28 de mgio de, 1 E ue fas JÚLIO MARCONDI CHEFA, DA * SECRETARIA Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- vã (ANEXO TM Perto? — “o, ks SECRETARIA DE ESTADO DOS KEGÓCIOS DO INTERIOR RUA DA CON:OLAÇÃO, 2.333 — CEP 01301 -- FONT 259 961 “ CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAL O fe ibdd GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAU'O, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO SIOS DO INTERIOR, E A PRE FEITURA XUNICIPAL DE o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR, neste ato representada por seu Secretário, CHOFIWN TAVARES DE LIMA, conforme autorização do Senhor Gavernador, exarada nos autos do Processo SI nº , e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA » representada por seu Prefeito, Senhor JULIO MARCONDES DE MOUPA » devidamente cutorizado pela Lei Municipal! nº , de de . de 198 , concordam em celebrar o. presente Convênio, sujeitando-se as Ciausulas seguintes: CLÁUSULA PRIKEIRA - DO OBJETO: Constitui obgcto do presente Son vénio: BECASSE DF RECURSOS PDOVENTENTES DO PROGPAMA DE BDQIO AOS MUNICTPIOS PARA ANUISICÃO DE UMA USINA PROCESSADNRA DE SOJA (VACA - MECÂNICA): E . CLÁUSULA SEGUEDA - DA EXECUÇÃO: São executores dó presente Con- vénio: a) a Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, dora vante denominada SI; b) a Prefeitura Kunicipa? de GADrA ADO NT doravarite denominada PREFEITUR. CLANGULA PERCI = Dá 40 Fara a crecução do presen te Convenio, a SI e a PE; Ná tras us coguintes compelci- cido: nd E, 5009, WS - MMMLENSA QUCIAL DO ESTAD. bLotss SECRETARIA DE ESTADO DOS BEGÓGIOS DO INTERIOR RU! DA CONSOLAÇÃO, 2.333 — CEP Gi5N — FONT: 259-96U I À COKPETE À SI: a) analisar, aprovar e fiscalizar a execução do obje to conveniado; b) repassar a verba para o cumprimento do presente Convenio. II - COMPETE À PREFEITURA: a) coordenar e executor o objeto do presente Convê- nio; b) no caso do custo da execução do objeto conveniado superar o valor deste Convenio, responsabilizar-se pelo custo adicional. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: O valor do presente Convênio é de Cc 10.000.000,09 CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS: A despesa com a execução do pre sente Convênio, no valor de G£ 10.000.000,00 onera no presente ezercicio, os recursos consignados no Orçamen- to Programa de SI - Programa de Apoio aos Kunicípios, Crossifi cação Econômica 4.3.82.3.0.0 soe neo * precursor trance, co do Estado de São Pauiu S/4, ou Caixa Econônica do Esta do de sau Paulo, em corta vinculada. 4 Prefeitura co abri gu a durcstir os recursos, enguo to uav apliee Cras to do ne vênia, vo o Pemepo no Soupetimento on er Pee ttssA QuiCt O taco “SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR , RUA DA CONSOLAÇÃO, 2.333 — CEP 01301 — FONE: 259-9611 CLÁUSULA SEXTA -3DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos para a execução de objeto do presente Convênio, serão transferidos a PREFEITURA no seu valor totci. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até 30 (trinta) dias úteis apos a aplicação dos recursos, a PREFEITURA devera encami, nhar À SI, através do seu Escritório Regional, a cCevida presta ção de contas, sem prejuízo do atendimento às Instruções especí, - ficas do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo. Porágrafo Único: Se constatada, na prestação de contas, aplicação irregular dos recursos recebidos através deste Convênio, cabera u PRbFEITUARA a imediata devolução da quan, tia aplicada indevidamente. - CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO: O prazo para aq execução ' do presente Cónvênio sera de O1 (um) ano, a partir da data de sua assinatu ra. Parágrafo Único: Havendo motivo relevante e interesse das partes, o presente Convênio podera ter seu prazo prorroga do mediante ternu editivo. . CLÁUSULA NONA-DA INALIENABILIDADE: 4 Prefeitura se compromete a =" não clienar o bem,objeto do Convênio,no prazo mínimo de 5 (cinco) anos. ua Ubttnh — DA DENUNCIA: O não cumprimento de quaisquer das Cleusulas destoc Conveniu, podera implicar a imediata denun cia du porte proejudicuco, indopondcitemente de interpel ação Jjudi cial ou crtra-judicial. pa IA ORCIAL DM ESTADO mod 1 tos es tactrasa ONCIAL 14.844 SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR TA CONSOLACÃO, 2.327 — CEP 01301 — FONE. 259941 CLÁUSILA DÉCIMA PRIVEIRA - DO sURO: Fica eleito o Foro do Subdis , à - trito da Se da Comarca de Sav Paulo, pera qualquer procedimento judiciii decorrente do presente Convenio, com renuncia expressa de outro quatguer, por as privilegiado que seje, reservando-se a Secretaria de Estado dus Wegocios Gu Interior de Sao Paulo, O direitc de reter a parceia que ecunivalmente for obgetc de discus sau. E por estarem de acordc, assinam o presente Termo em C5 cinco) vias de igual teor c force. para um so efeito de irecito. São Faris, de ãe 1.9 CHOPIN TAVARES DE LI" Secretario de Estad: Prefeitc «unicipal de