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norma nº 1989/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1989 / 1984
Date 1984-05-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar convênio com o Governo do Estado visando o recebimento de recursos a fundo perdido do Governo do Estado provenientes do PAM - Programa de Apoio aos Municípios.
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Dreeitura do Município de Qarça :
Estado do São Daulo
LEI Nº 1.989/84
PROVIDÊNCIAS : ç “4
To ANNA
JÚLIO MARCONDES DE MOURA) Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Munici
pal aprovou e ele sanciona e promul
ga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autori
zado a:
I - receber, a fundo perdido, por repasse do Gover
no do Estado de São Paulo, através da Secreta
ria do Interior recursos financeiros no valor
de Cr$ 10.000.000,00 - (DEZ MILHÕES DE —CRUZEI
ROS) provenientes do PAM - Programa de Apoio
aos Municípios.
II - assinar, com a referida Secretaria o Convênio
necessário ao recebimento dos recursos financei
ros fixados no inciso anterior, conforme anexo
I que passa a fazer parte integrante desta lei.
III - abrir crédito suplementar na importância de
Cr$ 10.000.000,00 - (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS)
para atendimento das despesas decorrentes des
ta lei, que correrão à conta de:
Função ................ 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
Programa ......... cc... 42 - ENSINO DE 1º GRAU
Sub-Programa ..........4272 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Projetos-Atividades ... 63 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR -
REGULAR
Órgão ....ccccccsctes 7 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária .. 4 - MERENDA
Sub-Unid.Orçamentária . - MERENDA ESCOLAR - REGULAR
Categoria Econômica ...4120 - Equipamentos e Material Permanen
te
Drebeitura do Município de Qarça
Estado do São Daulo
PARÁGRAFO ÚNICO - O crédito autorizado no inci
so III será coberto com os recursos provenientes do produto do
OL Nº
excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
/
Tá
Garga, 28 de mgio de, 1 E
ue fas
JÚLIO MARCONDI
CHEFA, DA * SECRETARIA
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-
vã (ANEXO TM Perto?
— “o, ks
SECRETARIA DE ESTADO DOS KEGÓCIOS DO INTERIOR
RUA DA CON:OLAÇÃO, 2.333 — CEP 01301 -- FONT 259 961
“
CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAL O
fe ibdd
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAU'O,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO
SIOS DO INTERIOR, E A PRE
FEITURA XUNICIPAL DE
o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA
DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR, neste ato representada por
seu Secretário, CHOFIWN TAVARES DE LIMA, conforme autorização do
Senhor Gavernador, exarada nos autos do Processo SI nº ,
e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA »
representada por seu Prefeito, Senhor JULIO MARCONDES DE MOUPA
» devidamente cutorizado pela Lei Municipal! nº ,
de de . de 198 , concordam em celebrar o. presente
Convênio, sujeitando-se as Ciausulas seguintes:
CLÁUSULA PRIKEIRA - DO OBJETO: Constitui obgcto do presente Son
vénio: BECASSE DF RECURSOS PDOVENTENTES DO PROGPAMA DE BDQIO AOS
MUNICTPIOS PARA ANUISICÃO DE UMA USINA PROCESSADNRA DE SOJA (VACA
- MECÂNICA): E .
CLÁUSULA SEGUEDA - DA EXECUÇÃO: São executores dó presente Con-
vénio:
a) a Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, dora
vante denominada SI;
b) a Prefeitura Kunicipa? de GADrA
ADO NT
doravarite denominada PREFEITUR.
CLANGULA PERCI
= Dá
40 Fara a crecução do presen
te Convenio, a SI e a PE; Ná tras us coguintes compelci-
cido:
nd E, 5009, WS - MMMLENSA QUCIAL DO ESTAD.
bLotss
SECRETARIA DE ESTADO DOS BEGÓGIOS DO INTERIOR
RU! DA CONSOLAÇÃO, 2.333 — CEP Gi5N — FONT: 259-96U
I À COKPETE À SI:
a) analisar, aprovar e fiscalizar a execução do obje
to conveniado;
b) repassar a verba para o cumprimento do presente
Convenio.
II - COMPETE À PREFEITURA:
a) coordenar e executor o objeto do presente Convê-
nio;
b) no caso do custo da execução do objeto conveniado
superar o valor deste Convenio, responsabilizar-se
pelo custo adicional.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: O valor do presente Convênio é de
Cc 10.000.000,09
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS: A despesa com a execução do pre
sente Convênio, no valor de G£ 10.000.000,00
onera no presente ezercicio, os recursos consignados no Orçamen-
to Programa de SI - Programa de Apoio aos Kunicípios, Crossifi
cação Econômica 4.3.82.3.0.0
soe
neo
* precursor trance,
co do Estado de São Pauiu S/4, ou Caixa Econônica do Esta
do de sau Paulo, em corta vinculada. 4 Prefeitura co abri
gu a durcstir os recursos, enguo to uav apliee Cras
to do ne vênia, vo o Pemepo no Soupetimento on er
Pee ttssA QuiCt O taco
“SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR
, RUA DA CONSOLAÇÃO, 2.333 — CEP 01301 — FONE: 259-9611
CLÁUSULA SEXTA -3DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos para a
execução de objeto do presente Convênio, serão transferidos a
PREFEITURA no seu valor totci.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Até 30 (trinta) dias
úteis apos a aplicação dos recursos, a PREFEITURA devera encami,
nhar À SI, através do seu Escritório Regional, a cCevida presta
ção de contas, sem prejuízo do atendimento às Instruções especí,
- ficas do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo.
Porágrafo Único: Se constatada, na prestação de contas,
aplicação irregular dos recursos recebidos através deste
Convênio, cabera u PRbFEITUARA a imediata devolução da quan,
tia aplicada indevidamente. -
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO: O prazo para aq execução ' do presente
Cónvênio sera de O1 (um) ano, a partir da data de sua assinatu
ra.
Parágrafo Único: Havendo motivo relevante e interesse das
partes, o presente Convênio podera ter seu prazo prorroga
do mediante ternu editivo. .
CLÁUSULA NONA-DA INALIENABILIDADE: 4 Prefeitura se compromete a ="
não clienar o bem,objeto do Convênio,no prazo mínimo de 5 (cinco)
anos.
ua Ubttnh — DA DENUNCIA: O não cumprimento de quaisquer
das Cleusulas destoc Conveniu, podera implicar a imediata denun
cia du porte proejudicuco, indopondcitemente de interpel ação Jjudi
cial ou crtra-judicial.
pa IA ORCIAL DM ESTADO
mod 1 tos es tactrasa ONCIAL
14.844
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR
TA CONSOLACÃO, 2.327 — CEP 01301 — FONE. 259941
CLÁUSILA DÉCIMA PRIVEIRA - DO sURO: Fica eleito o Foro do Subdis
, à -
trito da Se da Comarca de Sav Paulo, pera qualquer procedimento
judiciii decorrente do presente Convenio, com renuncia expressa
de outro quatguer,
por as privilegiado que seje, reservando-se
a Secretaria de Estado dus Wegocios Gu Interior de Sao Paulo, O
direitc de reter a parceia que ecunivalmente for obgetc de discus
sau.
E por estarem de acordc, assinam o presente Termo em C5
cinco) vias de igual teor c force. para um so efeito de
irecito.
São Faris, de ãe 1.9
CHOPIN TAVARES DE LI"
Secretario de Estad:
Prefeitc «unicipal de

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