| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1994 / 1984 |
| Date | 1984-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Município a participar de convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo com a finalidade de execução de obras escolares no Município. |
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Deebeitura do Município de Qarça Estado de São Daulo LÃ —=-— Of. No LEI Nº 1.994/84 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONVÊNIO COM A CONESP. JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O Executivo Municipal fica auto rizado a participar de convênio com a Companhia de Constru ções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, com a finali dade de execução de obras escolares no Município. PARÁGRAFO ÚNICO - O instrumento do convê nio, assinado nos termos do anexo 1, passa a fazer parte inte grante desta lei. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. = CHEFE D. Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- TE Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONE 3: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEB».. COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCLL Ut DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONESP PREFEITURA MUNICIPAL DE e PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA. Aos dias do mês de do ano de , a COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - TONESP, C.G.C. 47.695.499/0001-62, sediada à Av.São João nº 1P4T, . por seus representantes legais abaixo assinados, doravante desig' nada CCNESP e a PREFEITURA MUNICIPAL DE por seu Prefeito Municipal ao final assinado, devidamente autori* zado pela Lei nº de de de , doravante designada PREFEITURA, resolvem celebrar o presente Cor. vênio, que se regerá mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — Comprometem-se as partes a executar, mediante mútua colaboração, os serviços de construçac de sala(s)-de emergência no prédio da . —— + do M nicípio de » de acordo com o Projeto, Memcrial Descritivo, Planilhas de Orçamento, Cronograma de Execu"! -ção de Obras e Serviços fornecidos pela CCNES?, integrantes deste instrumento e demais elementos constantes do PROCESSO-CONESP Nº CLÉUSULA SEGUNDA - Os serviços mencionados na CLÁUSULA PRIMEIRA, serão executados no regime de execução direiz e/ou indireta, na modalidade de preços unitários e preço global , atendendo às normas e padrões vigentes na CONESP, mas sob inteirz responsabilidade da PREFEITURA, que arcará, inclusive, cem os pre Juízos que, eventualmente, vier a causar à CONESP ou a terceiros, bem como com todos os encargos sociais, previdenciários, traba- " - lhistas e legais advindos da sua execução, realizando à suas [>] pensas , se necessário, ensaios tecnológicos de concreto, aço € compactação de aterro de acordo com as Normas da ABNT. CLÁUSULA TERCEIRA - A PREFEITURA se obriga a designar um profis-' sional inscrito no Conselho Regional de Eng nharia, Arquitetura e Agronomia - CREA - 6º Região, para acomra! mhar a execução da obra e responsabilizar-se por elas da São Jodo, 1247 PABX 221-3322- CEP OIOIS- São Paulo s0001/4 conesp CLÁUSULA QUARTA - As partes atribuem a este Convênio, para todos! k os efeitos de direito, o valor estimado .de Cr$. No ato da assinatura deste Convênio, a CONESP adiantará à PREFEITURA a importân! cia correspondente a 20%(vinte por cento) $ PRIMEIRO 1 do valor acima estipulados. $ SEGUNDO - O desconto deste adiantamento será feito! através da retenção de 20%(vinte por cen to) de todos os pagamentos que a CONESP ! vier a efetuar à PREFEITURA, até que se atinja o seu valor. $ TERCEIRO O repasse do valor referente a execução ' das obras e serviços objeto deste Conve-" nio, será feito com base nas medições a cargo da CONESP realizadas a cada 35(trin ta e cinco) dias. $ QUARTO - A PREFEITURA emitirá, com base nas medi ções dos serviços executados, recibo con tra a CONESP cujo valor será repassado ! “até 15 ( quinze) dias da data de sua apresentação à Gerência Financeira ca CONESP. CLÁUSULA QUINTA - O prazo para execução das obras e serviços é de ( . ) dias contados a partir do 108(décimo) dia da data de assinatura deste! Convênio, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes. 8 PRIMEIRO - O desenvolvimento dos serviços deverá obe decer rigorosamente os prazos estabeleci- dos no Cronograma de Execução de Obras e Serviços. o $ SEGUNDO - A inobservância dos prazos estipulados neste Convênio somente será admitida pela CONESP, quando fundamentada nos motivos * de força maior previstós em lei, ou em 10001/2 conesp motivos que impossibilitem a execução das obras e serviços, os quais deverão sei comprovados CLÁUSULA SEXTA - Os preços das obras e serviços objeto deste Cor vênio serão reajustados na forma do estipulado! nesta Cláusula. $ PRIMEIRO - Considera-se reajuste a diferença entre c valor da medição reajustada e o valor de medição correspondente. $ SEGUNDO - A medição reajustada será calculada multi plicando-se as quantidades físicas apura! das, pelos preços constantes da Listagem' de Preços - CONESP do mês da medição, ret salvado o disposto np Parágrafo Terceiro. $ TERCEIRO - O reajustamento dos preços dos serviços executados com inobservância dos prazos ' fixados no Cronograma de Execução das Obras e Serviços, será obtido - usando-se os preços da Listagem de Preços-CONESP er vigor no mês em que os serviços atrasa- dos deveriam ter sido executados, de ago! do com o referido Gronograma 8 QUARTO - Os serviços extraconveniados terão seus preços reajustados, considerando-se, pari tanto, os prazos de execução estabeleci- dos quando de sua autorização. $ QUINTO - Os preços dos serviços extraconveniados que forem fixados de comum acordo, nã terão reajuste de qualquer espécie. CLÁUSULA SÉTIMA - Fica asssegurada à CONESP a possibilidade d vistoriar, a qualquer momento, a execução do serviços objeto deste Convênio, independentemente de solicitação ou de prévia comunicação à PREFEITURA. CLÁUSULA OITAVA - Concluidos os serviços, o encergamento do Co vênio, ficará condicionado à manifestação fav rável do Delegado de Ensino da Região, à apresentação de relatér: 10001/2 Lo conesp | ge circunstanciado de responsabilidade do profissional a que se refe re a CLÁUSULA TERCEIRA, bem como à manifestação favorável da fis! calização da CONESP e, a prestação de contas por parte da PREFEI' TURA nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado. CLÁUSULA NONA - As partes “poderão denunciar o presente Convênio, de pleno direito, por inadimplência de qualquer! das Cláusulas nele estabelecidas. $ PRIMEIRO - Em caso de denúncia deste Convênio, pela CONESP, esta entrará imediatamente na posse da obra, equipamentos e materiais! e demais elementos necessários à conti-! nuidade dos serviços, cabendo à PREFEI' TURA, posteriormente, o ressarcimento ! devido, mediante acerto de contas e observados os preços conveniados. & SEGUNDO - Toda e qualquer importância que venha ser devolvida por parte da PREFEITURA — CONESP, deverá ser acrescida de juros correção monetária, calculada com base na variação dos Índices das ORTN's. -o pp CLÁUSULA DÉCIMA .- Todos os prazos constantes deste Convênio ' serão em dias corridos e, em sua contagem, , excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á p do vencimento, pror rogando-se este para o primeiro dia útil, se recair em dia ser expediente na CONESP. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A PREFEITURA, ao final da obra, deverá fornecer à CONESP, planta do levanta-! mento planíi-altimétrico cadastral da área, quando ocorrer altera= ção da locação da obra em relação ao projeto inicial, bem como a Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao IAPAS. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Para dirimir quaisquer dúvidas resul-! . tantes deste Convênio, as partes ele gem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com r€ núncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 10.001/2 .E, por assim acharem justas e conveniadas, firmam o presente s— O2(duas) vias, de igual teor, na presença das testemunhas adbaixc, para todos os efeitos de direito. Pela CONESP Pela PREFEITURA 011111] w—w>——— aeee comme eme ce eee eee ee e eme TESTEMUNHAS: 10.001/2