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← Garça (SP)

norma nº 1994/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1994 / 1984
Date 1984-06-26
EmentaAutoriza o Município a participar de convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo com a finalidade de execução de obras escolares no Município.
native_id3812

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Deebeitura do Município de Qarça
Estado de São Daulo
LÃ —=-—
Of. No
LEI Nº 1.994/84
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONVÊNIO COM A
CONESP.
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O Executivo Municipal fica auto
rizado a participar de convênio com a Companhia de Constru
ções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, com a finali
dade de execução de obras escolares no Município.
PARÁGRAFO ÚNICO - O instrumento do convê
nio, assinado nos termos do anexo 1, passa a fazer parte inte
grante desta lei.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
=
CHEFE D.
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-
TE Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONE 3:
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEB»..
COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCLL Ut
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONESP
PREFEITURA MUNICIPAL DE
e
PARA
OS FINS QUE NELE SE DECLARA.
Aos dias do mês de do ano de ,
a COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO -
TONESP, C.G.C. 47.695.499/0001-62, sediada à Av.São João nº 1P4T,
. por seus representantes legais abaixo assinados, doravante desig'
nada CCNESP e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
por seu Prefeito Municipal ao final assinado, devidamente autori*
zado pela Lei nº de de de ,
doravante designada PREFEITURA, resolvem celebrar o presente Cor.
vênio, que se regerá mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — Comprometem-se as partes a executar, mediante
mútua colaboração, os serviços de construçac
de sala(s)-de emergência no prédio da .
—— + do M
nicípio de » de acordo com o Projeto,
Memcrial Descritivo, Planilhas de Orçamento, Cronograma de Execu"!
-ção de Obras e Serviços fornecidos pela CCNES?, integrantes deste
instrumento e demais elementos constantes do PROCESSO-CONESP Nº
CLÉUSULA SEGUNDA - Os serviços mencionados na CLÁUSULA PRIMEIRA,
serão executados no regime de execução direiz
e/ou indireta, na modalidade de preços unitários e preço global ,
atendendo às normas e padrões vigentes na CONESP, mas sob inteirz
responsabilidade da PREFEITURA, que arcará, inclusive, cem os pre
Juízos que, eventualmente, vier a causar à CONESP ou a terceiros,
bem como com todos os encargos sociais, previdenciários, traba- "
- lhistas e legais advindos da sua execução, realizando à suas [>]
pensas , se necessário, ensaios tecnológicos de concreto, aço €
compactação de aterro de acordo com as Normas da ABNT.
CLÁUSULA TERCEIRA - A PREFEITURA se obriga a designar um profis-'
sional inscrito no Conselho Regional de Eng
nharia, Arquitetura e Agronomia - CREA - 6º Região, para acomra!
mhar a execução da obra e responsabilizar-se por elas
da São Jodo, 1247 PABX 221-3322- CEP OIOIS- São Paulo
s0001/4
conesp
CLÁUSULA QUARTA - As partes atribuem a este Convênio, para todos!
k os efeitos de direito, o valor estimado .de
Cr$.
No ato da assinatura deste Convênio, a
CONESP adiantará à PREFEITURA a importân!
cia correspondente a 20%(vinte por cento)
$ PRIMEIRO
1
do valor acima estipulados.
$ SEGUNDO - O desconto deste adiantamento será feito!
através da retenção de 20%(vinte por cen
to) de todos os pagamentos que a CONESP !
vier a efetuar à PREFEITURA, até que se
atinja o seu valor.
$ TERCEIRO O repasse do valor referente a execução '
das obras e serviços objeto deste Conve-"
nio, será feito com base nas medições a
cargo da CONESP realizadas a cada 35(trin
ta e cinco) dias.
$ QUARTO - A PREFEITURA emitirá, com base nas medi
ções dos serviços executados, recibo con
tra a CONESP cujo valor será repassado !
“até 15 ( quinze) dias da data de sua
apresentação à Gerência Financeira ca
CONESP.
CLÁUSULA QUINTA - O prazo para execução das obras e serviços é
de ( . ) dias
contados a partir do 108(décimo) dia da data de assinatura deste!
Convênio, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes.
8 PRIMEIRO - O desenvolvimento dos serviços deverá obe
decer rigorosamente os prazos estabeleci-
dos no Cronograma de Execução de Obras e
Serviços. o
$ SEGUNDO - A inobservância dos prazos estipulados
neste Convênio somente será admitida pela
CONESP, quando fundamentada nos motivos *
de força maior previstós em lei, ou em
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conesp
motivos que impossibilitem a execução das
obras e serviços, os quais deverão sei
comprovados
CLÁUSULA SEXTA - Os preços das obras e serviços objeto deste Cor
vênio serão reajustados na forma do estipulado!
nesta Cláusula.
$ PRIMEIRO - Considera-se reajuste a diferença entre c
valor da medição reajustada e o valor de
medição correspondente.
$ SEGUNDO - A medição reajustada será calculada multi
plicando-se as quantidades físicas apura!
das, pelos preços constantes da Listagem'
de Preços - CONESP do mês da medição, ret
salvado o disposto np Parágrafo Terceiro.
$ TERCEIRO - O reajustamento dos preços dos serviços
executados com inobservância dos prazos '
fixados no Cronograma de Execução das
Obras e Serviços, será obtido - usando-se
os preços da Listagem de Preços-CONESP er
vigor no mês em que os serviços atrasa-
dos deveriam ter sido executados, de ago!
do com o referido Gronograma
8 QUARTO - Os serviços extraconveniados terão seus
preços reajustados, considerando-se, pari
tanto, os prazos de execução estabeleci-
dos quando de sua autorização.
$ QUINTO - Os preços dos serviços extraconveniados
que forem fixados de comum acordo, nã
terão reajuste de qualquer espécie.
CLÁUSULA SÉTIMA - Fica asssegurada à CONESP a possibilidade d
vistoriar, a qualquer momento, a execução do
serviços objeto deste Convênio, independentemente de solicitação
ou de prévia comunicação à PREFEITURA.
CLÁUSULA OITAVA - Concluidos os serviços, o encergamento do Co
vênio, ficará condicionado à manifestação fav
rável do Delegado de Ensino da Região, à apresentação de relatér:
10001/2
Lo
conesp | ge
circunstanciado de responsabilidade do profissional a que se refe
re a CLÁUSULA TERCEIRA, bem como à manifestação favorável da fis!
calização da CONESP e, a prestação de contas por parte da PREFEI'
TURA nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA NONA - As partes “poderão denunciar o presente Convênio,
de pleno direito, por inadimplência de qualquer!
das Cláusulas nele estabelecidas.
$ PRIMEIRO - Em caso de denúncia deste Convênio, pela
CONESP, esta entrará imediatamente na
posse da obra, equipamentos e materiais!
e demais elementos necessários à conti-!
nuidade dos serviços, cabendo à PREFEI'
TURA, posteriormente, o ressarcimento !
devido, mediante acerto de contas e
observados os preços conveniados.
& SEGUNDO - Toda e qualquer importância que venha
ser devolvida por parte da PREFEITURA
— CONESP, deverá ser acrescida de juros
correção monetária, calculada com base
na variação dos Índices das ORTN's.
-o pp
CLÁUSULA DÉCIMA .- Todos os prazos constantes deste Convênio '
serão em dias corridos e, em sua contagem, ,
excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á p do vencimento, pror
rogando-se este para o primeiro dia útil, se recair em dia ser
expediente na CONESP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A PREFEITURA, ao final da obra, deverá
fornecer à CONESP, planta do levanta-!
mento planíi-altimétrico cadastral da área, quando ocorrer altera=
ção da locação da obra em relação ao projeto inicial, bem como a
Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao IAPAS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Para dirimir quaisquer dúvidas resul-!
. tantes deste Convênio, as partes ele
gem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com r€
núncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
10.001/2
.E, por assim acharem justas e conveniadas, firmam o presente s—
O2(duas) vias, de igual teor, na presença das testemunhas adbaixc,
para todos os efeitos de direito.
Pela CONESP
Pela PREFEITURA
011111] w—w>———
aeee comme eme
ce eee eee ee e eme
TESTEMUNHAS:
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