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← Garça (SP)

norma nº 1995/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1995 / 1984
Date 1984-06-26
EmentaAutoriza o Município a proceder doaçãode área ao Governo do Estado visando a edificação de uma unidade escolar.
native_id3813

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OF. No
Deofeitura do Município do Garça
Estado de São Daulo
LEI Nº 1.995/84
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Muni
cípio de Garça, autorizado a proceder doação ao Governo do Es
tado de São Paulo, da área de terra de atê 13.430,15 metros
quadrados, necessária à utilização para edificação de uma uni
dade escolar.
ARTIGO 2º - O roteiro, contendo as divisas
e confrontações, bem como a metragem, será elaborado por oca
sião da outorga da escritura definitiva, em consonância com o
que for preciso para a obra projetada, retirada da área expro
priada pelo Município à Takeo Toyota.
ARTIGO 3º - A presente lei entrarã em vigor,
na data de sua publicação, revogadas em em contrã
rio.
Garça, 46 de jun)
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-

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