| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1995 / 1984 |
| Date | 1984-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Município a proceder doaçãode área ao Governo do Estado visando a edificação de uma unidade escolar. |
| native_id | 3813 |
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OF. No Deofeitura do Município do Garça Estado de São Daulo LEI Nº 1.995/84 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Muni cípio de Garça, autorizado a proceder doação ao Governo do Es tado de São Paulo, da área de terra de atê 13.430,15 metros quadrados, necessária à utilização para edificação de uma uni dade escolar. ARTIGO 2º - O roteiro, contendo as divisas e confrontações, bem como a metragem, será elaborado por oca sião da outorga da escritura definitiva, em consonância com o que for preciso para a obra projetada, retirada da área expro priada pelo Município à Takeo Toyota. ARTIGO 3º - A presente lei entrarã em vigor, na data de sua publicação, revogadas em em contrã rio. Garça, 46 de jun) Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.-