| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 1984 |
| Date | 1984-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar convênio com o Governo do Estado objetivando a instalação de Postos de Atendimentos Sanitários em bairros da cidade. |
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Deeluitura do Município d. Qarça Estado do São Daulo LEI Nº 1.999/84 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura do Município de Garça, autorizada a firmar convênios com a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, objetivando a instalação de Pos tos de Atendimentos Sanitários - "P.A.S.", em Vilas ou Bairros da cidade. ARTIGO 2º - Como parte dos encargos que competem ao Município, fica a Prefeitura autorizada a ceder prê dios e equipamentos mínimos necessários à instalação dos “P.A.S.'!, responsabilizando-se pelas despesas de água e ener gia elétrica. ARTIGO 3º - A Prefeitura colocará à dispo- sição da Secretaria da Saúde, mediante contratação ou de seu próprio quadro, os servidores necessários ao funcionamento de cada "PAS" instalado, sendo no mínimo 2 (dois) servidores de nível médio, 2 (dois) de nível primário e 1 (um) de nível uni versitário (dentista) se for o caso. ARTIGO 4º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orça mento vigente e a serem consignadas em orçamentos futuros. ARTIGO 5º - Este lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em «onfrário. Garça, 27 de agosto de 1 984 fa Sa - t JÚLIO MARCONDES DE MOURA AA PRERATO YUNICIPAL Registrada e publicada nesta CHEFE DÁ DE SECRETARIA Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.-