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norma nº 1999/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1999 / 1984
Date 1984-08-27
EmentaAutoriza o Município a firmar convênio com o Governo do Estado objetivando a instalação de Postos de Atendimentos Sanitários em bairros da cidade.
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Deeluitura do Município d. Qarça
Estado do São Daulo
LEI Nº 1.999/84
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura do Município
de Garça, autorizada a firmar convênios com a Secretaria da
Saúde do Estado de São Paulo, objetivando a instalação de Pos
tos de Atendimentos Sanitários - "P.A.S.", em Vilas ou Bairros
da cidade.
ARTIGO 2º - Como parte dos encargos que
competem ao Município, fica a Prefeitura autorizada a ceder prê
dios e equipamentos mínimos necessários à instalação dos
“P.A.S.'!, responsabilizando-se pelas despesas de água e ener
gia elétrica.
ARTIGO 3º - A Prefeitura colocará à dispo-
sição da Secretaria da Saúde, mediante contratação ou de seu
próprio quadro, os servidores necessários ao funcionamento de
cada "PAS" instalado, sendo no mínimo 2 (dois) servidores de
nível médio, 2 (dois) de nível primário e 1 (um) de nível uni
versitário (dentista) se for o caso.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução da
presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orça
mento vigente e a serem consignadas em orçamentos futuros.
ARTIGO 5º - Este lei entrarã em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em «onfrário.
Garça, 27 de agosto de 1 984
fa Sa - t
JÚLIO MARCONDES DE MOURA
AA PRERATO YUNICIPAL
Registrada e publicada nesta CHEFE DÁ DE SECRETARIA
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-

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