| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 1984 |
| Date | 1984-09-12 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar convênio com a Unidade Regional da Divisão de Proteção de Recursos Naturais, visando adequar o sistema de autorização para o manejo da arborização da cidade. |
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Derefeitura do Município de Qarça Estado de São Daulo LEI Nº 2.002/84 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Estã o Poder Executivo do Mu nicípio de Garça, autorizado a celebrar convênio com a Unidade Regional da Divisão de Proteção de Recursos Naturais, visando adequar o sistema de autorização para o manejo da arborização da cidade. ARTIGO 2º - Como atividade delegada ao Mu nicípio, constará: 1) - emitir autorização para derrubada de ârvores. 2) - emitir autorização para substituição de ârvores. 3) - emitir autorização para poda de árvores. 4) - arborização em consonância com orientação técnica da convenente. PARÁGRAFO ÚNICO - O convênio terã o prazo de 3 anos de vigência. ARTIGO 3º - Obrigar-se-ã a Divisão Regio nal conyenente, delegar os poderes e prestar orientação ao Mu nicípio, visando a perfeita execução dos serviços delegados. ARTIGO 4º - Entrarã esta leíJem vigor na data de sua publicação, revogadas as dis Registrada e publicada. Divisão de Secretaria, na da CHERE DA DIVISA) DE SECRETARIA ta supra.- So.-