| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2013 / 1984 |
| Date | 1984-09-21 |
| Ementa | Autoriza a administração municipal a cancelar a 3ª parcela da Taxa de Licenças Diversas e Tarifa de Expediente. |
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Drebeitura do Município de Qarça Estado do São Paulo LEI Nº 2.013/84 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei; ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal au torizado a proceder o cancelamento da 3º Parcela da Taxa de Licenças Diversas e Tarifa de Expediente, a vencerem no dia 30 de setembro de 1 984, PARÁGRAFO ÚNICO - Os contribuintes que já efetuaram o pagamento dos referidos tributos por antecipa ção, poderão requerer o reembolso das importâncias pagas. ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá - rio. Garça, /21 de s / ; O DE SECRETARIA Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.-