| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2016 / 1984 |
| Date | 1984-10-03 |
| Ementa | Proíbe o enxerto e semeação de espécies vegetais estranhas ao habitat natural no Bosque Municipal e reserva florestal do Município. |
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DBefeitrra do Hondo o de Crea Cotado de Seo rude LEI Nº 2.016/84 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica expressamente proibido, no Bosque Municipal "Dr, Belirio Guimarães Brandão" e na tre serva florestal de propriedade do Município, em anexo, o plan tio, enxerto e semeação de espécies vegetais estranhas ao “ha bitat” natural da região de Garça. ARTIGO 2º - Em lugar visível, no Bosque Municipal e na reserva florestal, serão afixadas placas con tendo a proibição de que trata esta lei. ARTIGO 3º - Para os fins desta lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com o Hor to Florestal de Bauru, ou quem de direito, para classificação botânica das espécies regionais do Bosque Municipal "Dr. Beli rio Guimarães Brandão" e da reserva florestal em anexo, ARTIGO 4º - Serã responsabilizado funcio nalmente quem expedir ordem de serviço que contrarie a presen te lei. ARTIGO 5º - Esta já entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições)em ontyário. Garga, 03 de culo de 1984. LoL / je . Divisão de Secretaria, nã da DE SECRETARIA ta supra.- —