| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2020 / 1984 |
| Date | 1984-11-01 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar convênio com o Governo do Estado objetivando a construção e/ou ampliação de redes coletoras de esgotos sanitários e/ou rede de distribuição de água. |
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Pfeitara do Município de Gatea Cotado do São Tato LEI Nº 2.020/84 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA A CELEBRAR CoM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE E COM INTERVENIÊNCIA DA COMPÂNHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A (CONS TRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE REDES COLETORAS DE ESGOTOS SANITÁRIO E/OU DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Munici pai aprovou e ele sanciona e promul ga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo deste Mu nicípio autorizado a celebrar com o Govêrno do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Convênio para construção e/ou melhoria dos serviços de abastecimento de âgua e/ou serviços de esgotos sa nitários neste Município, em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a importância de Cr$ 30.000.000,00 - (TRIN TA MILHÕES DE CRUZEIROS), como auxílio ao Município, cabendo a Prefeitura do Município de Garça participar com idêntico va lor, representado pelo fornecimento de mão de obra, equipamen tos e materiais a cargo do Serviço Autônomo de Aguas e Esgotos S.A.A.E. ARTIGO 2º - A Prefeitura executará as refe ridas obras através da Autarquia Municipal - Serviço Autônomo de Aguas e Esgotos - S.A.A.E., a quem fica autorizada a repas sar os recursos provenientes do Govêrno do Estado no referido Convênio, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas con dições estipuladas no Convênio lavrado. ARTIGO 3º - Pela execução da assistência téc nica e assessoramento da SABESP receberã 3,5% (três ce meio por cento) do valor total do Convênio, isto é Cr$ 2.100.000,00 (DOIS MILHÕES E CEM MIL CRUZEIROS) que a Prefeitura pagará par Piofeitura do Município de Carça Citado de Seo Tede - 02 - parceladamente, na mesma proporção em que se derem as libera- ções. Of Nº ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na da ta da publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 1º de novembro de 1 984 / / « (PR « JOL, O MARCONDES DE/ MOURA PREE Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.-