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norma nº 2020/1984

Tipo Lei
Número / Ano 2020 / 1984
Date 1984-11-01
EmentaAutoriza o Município a celebrar convênio com o Governo do Estado objetivando a construção e/ou ampliação de redes coletoras de esgotos sanitários e/ou rede de distribuição de água.
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Pfeitara do Município de Gatea
Cotado do São Tato
LEI Nº 2.020/84
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA A CELEBRAR
CoM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRE
OBRAS E DO MEIO AMBIENTE E COM INTERVENIÊNCIA DA COMPÂNHIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A (CONS
TRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE REDES COLETORAS DE ESGOTOS SANITÁRIO
E/OU DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Munici
pai aprovou e ele sanciona e promul
ga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo deste Mu
nicípio autorizado a celebrar com o Govêrno do Estado de São
Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com
interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, Convênio para construção e/ou melhoria dos
serviços de abastecimento de âgua e/ou serviços de esgotos sa
nitários neste Município, em que o Governo do Estado de São
Paulo participará com a importância de Cr$ 30.000.000,00 - (TRIN
TA MILHÕES DE CRUZEIROS), como auxílio ao Município, cabendo a
Prefeitura do Município de Garça participar com idêntico va
lor, representado pelo fornecimento de mão de obra, equipamen
tos e materiais a cargo do Serviço Autônomo de Aguas e Esgotos
S.A.A.E.
ARTIGO 2º - A Prefeitura executará as refe
ridas obras através da Autarquia Municipal - Serviço Autônomo
de Aguas e Esgotos - S.A.A.E., a quem fica autorizada a repas
sar os recursos provenientes do Govêrno do Estado no referido
Convênio, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas con
dições estipuladas no Convênio lavrado.
ARTIGO 3º - Pela execução da assistência téc
nica e assessoramento da SABESP receberã 3,5% (três ce meio
por cento) do valor total do Convênio, isto é Cr$ 2.100.000,00
(DOIS MILHÕES E CEM MIL CRUZEIROS) que a Prefeitura pagará par
Piofeitura do Município de Carça
Citado de Seo Tede - 02 -
parceladamente, na mesma proporção em que se derem as libera-
ções.
Of Nº
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na da
ta da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 1º de novembro de 1 984
/
/ «
(PR «
JOL, O MARCONDES DE/ MOURA
PREE
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-

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