| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2022 / 1984 |
| Date | 1984-11-14 |
| Ementa | Reajusta os valores dos vencimentos do funcionalismo municipal a partir de 1º de novembro de 1984. |
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LPféitura do Menccojhdo de Carça Cotado do Gio Saude LEI Nº 2.022/84 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Os valores das referências nú méricas que fixam os vencimentos do funcionalismo municipal, estabelecidas pela legislação vigente, ficam reajustados em 70% (setenta por cento), a partir de 1º de novembro de 1 984. PARÁGRAFO ÚNICO - A correção de que tra ta este artigo, aplica-se aos inativos cujas referências são fixadas pela Lei Municipal nº 1.291/70 de 16/7/1970, modifica da pela Lei nº 2.011/84 de 21/9/84. ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do or çamento vigente. ARTIGO 3º - Esta lei £ data de sua publicação, revogadas as di trarã em vigor na éposições em contrãrigí p84 /) Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.-