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norma nº 2025/1984

Tipo Lei
Número / Ano 2025 / 1984
Date 1984-11-27
EmentaAutoriza a assinatura de convênio com o Governo do Estado, visando a aquisição de uma ambulância.
native_id3842

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Pofeitara do Mecanici io de Crea
Cotedo do Seo Paulo
LEI Nº 2.025/84
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Pre
do Município de Garça, Estad
São Paulo, no uso de suas ribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Para firmar convênio com a Se
cretaria de Estado da Promoção Social, fica o Poder Executivo
do Município de Garça, devidamente autorizado para assinar O
instrumento e adquirir um veículo ambulância Chevrolet, Cara
van, ano de fabricação 1.985.
ARTIGO 2º - O custo total do veículo cita
do no artigo anterior é de Cr$ 17.100.000 - (DEZESSETE MI
LHÕES E CEM MIL CRUZEIROS), de cuja importância o Município
estã autorizado a receber em doação do Governo do Estado de
São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção so
cial, a cifra de Cr$ 8.550.000 - (OITO MILHÕES, QUINHENTOS E
CINQUENTA MIL CRUZEIROS), ficando pois a aquisição representa
da pelo desembolso do Executivo Municipal de Cr$ 8.550.000 -
(OITO MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), estando
obrigado a integralizar com seus próprios recursos.
ARTIGO 3º - As despesas para a aquisição
do encimado veículo, onerarão a dotação SAÚDE - SAÚDE E SA
NEAMENTO - ASSISTÊNCIA MÉDICO SANITÁRIA - Equipamentos e Mate
rial Permanente.
$ 1º - A dotação do caput deste artigo, -
será suplementada no montante de Cr$ 17.100.000 - ( DEZESSETE
MILHÕES E CEM MIL CRUZEIROS).
$ 2º - Referida suplementação será regula
mentada por Decreto, & época da aquisição.
$ 3º - Como suporte à abertura do crêdi
to, serão utilizados os recursos provindos do excesso de ar
Defeito do Menacico o de Lorra
Cotado de So Taulo
Of Nº arrecadação previsto para o exercício fluente.
ARTIGO 4º - Entrará esta lei em vigor, na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 27 de novembro de 1984
E SECRETARIA
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-

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