| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2025 / 1984 |
| Date | 1984-11-27 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio com o Governo do Estado, visando a aquisição de uma ambulância. |
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Pofeitara do Mecanici io de Crea Cotedo do Seo Paulo LEI Nº 2.025/84 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Pre do Município de Garça, Estad São Paulo, no uso de suas ribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Para firmar convênio com a Se cretaria de Estado da Promoção Social, fica o Poder Executivo do Município de Garça, devidamente autorizado para assinar O instrumento e adquirir um veículo ambulância Chevrolet, Cara van, ano de fabricação 1.985. ARTIGO 2º - O custo total do veículo cita do no artigo anterior é de Cr$ 17.100.000 - (DEZESSETE MI LHÕES E CEM MIL CRUZEIROS), de cuja importância o Município estã autorizado a receber em doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção so cial, a cifra de Cr$ 8.550.000 - (OITO MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), ficando pois a aquisição representa da pelo desembolso do Executivo Municipal de Cr$ 8.550.000 - (OITO MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), estando obrigado a integralizar com seus próprios recursos. ARTIGO 3º - As despesas para a aquisição do encimado veículo, onerarão a dotação SAÚDE - SAÚDE E SA NEAMENTO - ASSISTÊNCIA MÉDICO SANITÁRIA - Equipamentos e Mate rial Permanente. $ 1º - A dotação do caput deste artigo, - será suplementada no montante de Cr$ 17.100.000 - ( DEZESSETE MILHÕES E CEM MIL CRUZEIROS). $ 2º - Referida suplementação será regula mentada por Decreto, & época da aquisição. $ 3º - Como suporte à abertura do crêdi to, serão utilizados os recursos provindos do excesso de ar Defeito do Menacico o de Lorra Cotado de So Taulo Of Nº arrecadação previsto para o exercício fluente. ARTIGO 4º - Entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 27 de novembro de 1984 E SECRETARIA Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.-