| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2026 / 1984 |
| Date | 1984-11-27 |
| Ementa | Proibe a construção e instalação de motéis nas vias de acesso à cidade. |
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Pofeitura do Mcnici do de Corpo Coto do São Feudo LEI Nº 2.026/84 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou ce ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica proibida a construção e instalação de motéis, VETADO, nas vias de acesso à cidade de Garça, bem como em seu perimetro urbano. PARÁGRAFO ÚNICO - A construção ou instala ção de motéis VETADO fica permitida, desde que observado (o) disposto no artigo anterior e ainda um distanciamento mínimo num raio de 1,5 (um e meio) quilometro, contado a partir das entradas da cidade, em direção à zona rural. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 9 Garça, 27 de novembro de 1984 Za A NY No JOLVO MARCONDES DE MOURA — PREFETTO/ MUNICIPAL / — . rd CHEFE DA Registrada e publicada nesta SECRETARIA Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.-