| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 1984 |
| Date | 1984-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Município a proceder a permuta de imóvel com Adelmar Postigo. |
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LPféitura do Mencci do de Carça Citado de Leo Tale LEI Nº 2.027/84 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Pfefgito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Estã o Poder Executivo do Mu nicípio, autorizado proceder a alienação do imóvel de sua pro priedade, pela forma de permuta, com o da propriedade de ADEL MAR POSTIGO, brasileiro, casado, carpinteiro, CIC 711.843.258/ 04, residente e domiciliado nesta cidade, cujas caracteriza ções estão anotadas no artigo subsequente. ARTIGO 2º - Os imóveis objeto da permuta, encontram-se caracterizados nos roteiros dos incisos seguin tes: 1 - IMÓVEL DO MUNICÍPIO LOT 11 QUADRA: 06 BAIRRO: REBELO "COMEÇA em um ponto localizado no lado direito da Rua Carlos Ferrari, à 60,00m da confluência das Ruas Joaquim Freire e Rua Carlos Ferrari; daí se gue pelo alinhamento da Rua Carlos Ferrari, na ex tensão de 10,00m., atê a divisa do lote 12; daí deflete à direita em ângulo de 90º e segue na ex tensão de 30,00m confrontando com o lote 12, até a divisa do lote 14; daí deflete à direita em ângu lo de 90º e segue na extensão de 10,00m confrontan do com o lote 14; daí deflete à direita em ângulo de 90º e segue na extensão de 30,00m, confrontando com o lote 10, até o alinhamento da Rua Carlos Fer ri, atingindo o ponto inicial, perfazendo a àrea - de 300 m2." ot Nº Dféitura DA Menici) o de Larca Cotado do Seo Taulo II - IMÓVEL DO PARTICULAR LOTE: lp, 2, 3p. QUADRA: 44 BAIRRO: LABIENÓPOLIS “COMEÇA em um ponto localizado no lado esquerdo da Rua Sete de Setembro à 29,00m da confluência das Ruas Ave nida Faustina e Rua Sete de Setembro; daí segue pelo alinhamento da Rua Sete de Setembro na extensão de 11,00m., até a divisa do lote 16; daí deflete à es querda em ângulo de 90º e segue na extensão de 30,00m, confrontando com os lotes 16, 15 e 14, até a divisa dos lotes 13 e 4; daí deflete à esquerda em ângulo de 90º e segue na extensão de 11,00m., confrontando com o lote 4; daí deflete à esquerda em ângulo de 90º e segue na extensão de 30,00m., confrontando com partes desmembradas dos lotes 3, 2, 1, atê-o alinhamento da Rua Sete de Setembro, atingindo o ponto inicial, per- fazendo a área de 330m*.” ARTIGO 3º - Estão os valores dos bens obje to da permuta, em igualdade, nada havendo a ser compensado. PARÁGRAFO ÚNICO - Custearã o Município in tegralmente, as despesas com a concretização da transferência imobiliária, onerando a dotação própria do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Entrarã esta lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça/ 28 de novembro de 1,984 / MO CHEFE DA D Registrada e publicada nesta RO/DE SECRETARIA Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.-