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norma nº 2027/1984

Tipo Lei
Número / Ano 2027 / 1984
Date 1984-11-28
EmentaAutoriza o Município a proceder a permuta de imóvel com Adelmar Postigo.
native_id3844

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LPféitura do Mencci do de Carça
Citado de Leo Tale
LEI Nº 2.027/84
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Pfefgito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Estã o Poder Executivo do Mu
nicípio, autorizado proceder a alienação do imóvel de sua pro
priedade, pela forma de permuta, com o da propriedade de ADEL
MAR POSTIGO, brasileiro, casado, carpinteiro, CIC 711.843.258/
04, residente e domiciliado nesta cidade, cujas caracteriza
ções estão anotadas no artigo subsequente.
ARTIGO 2º - Os imóveis objeto da permuta,
encontram-se caracterizados nos roteiros dos incisos seguin
tes:
1 - IMÓVEL DO MUNICÍPIO
LOT 11
QUADRA: 06
BAIRRO: REBELO
"COMEÇA em um ponto localizado no lado direito da
Rua Carlos Ferrari, à 60,00m da confluência das
Ruas Joaquim Freire e Rua Carlos Ferrari; daí se
gue pelo alinhamento da Rua Carlos Ferrari, na ex
tensão de 10,00m., atê a divisa do lote 12; daí
deflete à direita em ângulo de 90º e segue na ex
tensão de 30,00m confrontando com o lote 12, até
a divisa do lote 14; daí deflete à direita em ângu
lo de 90º e segue na extensão de 10,00m confrontan
do com o lote 14; daí deflete à direita em ângulo
de 90º e segue na extensão de 30,00m, confrontando
com o lote 10, até o alinhamento da Rua Carlos Fer
ri, atingindo o ponto inicial, perfazendo a àrea -
de 300 m2."
ot Nº
Dféitura DA Menici) o de Larca
Cotado do Seo Taulo
II - IMÓVEL DO PARTICULAR
LOTE: lp, 2, 3p.
QUADRA: 44
BAIRRO: LABIENÓPOLIS
“COMEÇA em um ponto localizado no lado esquerdo da Rua
Sete de Setembro à 29,00m da confluência das Ruas Ave
nida Faustina e Rua Sete de Setembro; daí segue pelo
alinhamento da Rua Sete de Setembro na extensão de
11,00m., até a divisa do lote 16; daí deflete à es
querda em ângulo de 90º e segue na extensão de 30,00m,
confrontando com os lotes 16, 15 e 14, até a divisa
dos lotes 13 e 4; daí deflete à esquerda em ângulo de
90º e segue na extensão de 11,00m., confrontando com
o lote 4; daí deflete à esquerda em ângulo de 90º e
segue na extensão de 30,00m., confrontando com partes
desmembradas dos lotes 3, 2, 1, atê-o alinhamento da
Rua Sete de Setembro, atingindo o ponto inicial, per-
fazendo a área de 330m*.”
ARTIGO 3º - Estão os valores dos bens obje
to da permuta, em igualdade, nada havendo a ser compensado.
PARÁGRAFO ÚNICO - Custearã o Município in
tegralmente, as despesas com a concretização da transferência
imobiliária, onerando a dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Entrarã esta lei em vigor, na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça/ 28 de novembro de 1,984
/ MO
CHEFE DA D
Registrada e publicada nesta
RO/DE SECRETARIA
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-

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