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norma nº 2035/1984

Tipo Lei
Número / Ano 2035 / 1984
Date 1984-12-20
EmentaAutoriza o Município a transferir veículos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça.
native_id3851

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ot Nº
LPiféitura do Munecfaio do Crea
Cotado de Geo Tato
LEI Nº 2.035/84
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Execu
tivo do Município de Garça, proceder a transferência de dois
veículos caracterizados no artigo subsequente, nas mesmas con
dições em que foram recebidos da Delegacia do Ministério da
Fazenda no Estado de São Paulo, para a Associação de Pais e A
migos do Excepcionais de Garça.
ARTIGO 2º - Os veículos objeto desta lei
possuem as caracteristicas seguintes:
1 - Fiat 147 STD, ano 1980, cor preta, chassi 285-439, placa
GF 5154;
Ii - Fiat 147 STD, ano 1980, cor preta, chassi 027-663, placa
GF 5144.
ARTIGO 3º - Como valor dos veículos, esti
ma-se o mesmo constante do documento provindo da Delegacia do
Ministério da Fazenda, de Cr$ 147.758 (Cento e quarenta e se
te mil, setecentos e cinquenta e oito cruzeiros).
ARTIGO 4º - A transferência serã concreti
zada pela tradição dos bens à APAE, cabendo a esta promover os
atos exigidos pelo setor de trânsito.
Registrada e publicada Z
Divisão de Secretaria, na gá VISÃO DE SECRETARIA
ta supra.-

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