| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2035 / 1984 |
| Date | 1984-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Município a transferir veículos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça. |
| native_id | 3851 |
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ot Nº LPiféitura do Munecfaio do Crea Cotado de Geo Tato LEI Nº 2.035/84 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Execu tivo do Município de Garça, proceder a transferência de dois veículos caracterizados no artigo subsequente, nas mesmas con dições em que foram recebidos da Delegacia do Ministério da Fazenda no Estado de São Paulo, para a Associação de Pais e A migos do Excepcionais de Garça. ARTIGO 2º - Os veículos objeto desta lei possuem as caracteristicas seguintes: 1 - Fiat 147 STD, ano 1980, cor preta, chassi 285-439, placa GF 5154; Ii - Fiat 147 STD, ano 1980, cor preta, chassi 027-663, placa GF 5144. ARTIGO 3º - Como valor dos veículos, esti ma-se o mesmo constante do documento provindo da Delegacia do Ministério da Fazenda, de Cr$ 147.758 (Cento e quarenta e se te mil, setecentos e cinquenta e oito cruzeiros). ARTIGO 4º - A transferência serã concreti zada pela tradição dos bens à APAE, cabendo a esta promover os atos exigidos pelo setor de trânsito. Registrada e publicada Z Divisão de Secretaria, na gá VISÃO DE SECRETARIA ta supra.-