br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 2036/1984

Tipo Lei
Número / Ano 2036 / 1984
Date 1984-12-20
EmentaAutoriza o Município a celebrar convênio com a C.D.H. objetivando a implantação de programa de construção de casas populares para a população de baixa renda.
native_id3852

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

Pifeitura do Muenvecófaio de Garça
Cotado de São Tato
LEI Nº 2.036/84
JÚLIO MARCONDES DE MOURA,
do Município de Garça, Estad
São Paulo, no uso de suas *
ções, faz saber que a Câm
cipal aprovou e ele sancfona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Autorizado fica o Município,
através do Poder Executivo, firmar convênio com a Companhia
de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - C.D.H.
objetivando a implantação do programa de construção de casas
populares, para ser oferecidas à população de baixa renda,
no tocante a aquisição de materiais de construção e demais
atos de execução do plano.
ARTIGO 2º - O convênio se destina a edifi
cação de 85 (oitenta e cinco) unidades, em terreno da C.D.H.
no Jardim Centenário em Garça, com o custo estimado em Cr$
265.000.000 - (DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEI
ROS).
ARTIGO 3º - Visando utilizar o recurso ad
vindo do convênio, poderã o Poder Executivo proceder a abertu
ra de crédito no valor de Cr$ 265.000.000 - (DUZENTOS E SES-
SENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS) e dos acréscimos que po
derão advir de eventuais reajustes.
ARTIGO 4º - No convênio, como responsa-
bilidade do Município, constarão:
I - executar direta ou indiretamente as obras, caben
do em qualquer caso, o acompanhamento e fiscali
zação dos serviços, conjuntamente com a C.D.H.;
II - elaborar projeto das formas com que se organiza
. rã a participação da população beneficiada, em
conjunto com o C.D.H.;
III - buscar apoio no trabalho de implantação dos ser
viços básicos, junto ao S.A,A.E. e entidades as
semelhadas;
Pifeitura do Msraico io de Garça
Cotado do Gio Taudo
IV - conceder isenção de tributos e tarifas, para as uni
dades construidas, seus projetos, por 24 (vinte e
quatro) meses e obter a expedição de alvarás e "ha
bite-se".
ARTIGO 5º - Vigorará o convênio pelo prazo
de 2 (dois) anos, contados de sua assinatura.
ARTIGO 6º - As unidades serão construidas
em área de 23.442,39 metros quadrados, remanescente da área ob
jeto da matrícula 963, de 11/6/76, que será objeto de lotea-
mento pela legitima proprietária a Companhia de Desenvolvimen-
to Habitacional do Estado de São Paulo.
ARTIGO 7º - Entrarã esta lei em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-
TERMO DE ENCERRAMENTO
Contém o presente volume a coletânea
de LEIS Municipais, sancionadas e promulgadas pe
lo Executivo Municipal de Garça, no exercício de
1 984, conforme consta do Termo de Abertura.
asc o d
f
fed ES
JO/IO MARCONDES DÊ MOURA
ms

open original →