| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2036 / 1984 |
| Date | 1984-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar convênio com a C.D.H. objetivando a implantação de programa de construção de casas populares para a população de baixa renda. |
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Pifeitura do Muenvecófaio de Garça Cotado de São Tato LEI Nº 2.036/84 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, do Município de Garça, Estad São Paulo, no uso de suas * ções, faz saber que a Câm cipal aprovou e ele sancfona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autorizado fica o Município, através do Poder Executivo, firmar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - C.D.H. objetivando a implantação do programa de construção de casas populares, para ser oferecidas à população de baixa renda, no tocante a aquisição de materiais de construção e demais atos de execução do plano. ARTIGO 2º - O convênio se destina a edifi cação de 85 (oitenta e cinco) unidades, em terreno da C.D.H. no Jardim Centenário em Garça, com o custo estimado em Cr$ 265.000.000 - (DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEI ROS). ARTIGO 3º - Visando utilizar o recurso ad vindo do convênio, poderã o Poder Executivo proceder a abertu ra de crédito no valor de Cr$ 265.000.000 - (DUZENTOS E SES- SENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS) e dos acréscimos que po derão advir de eventuais reajustes. ARTIGO 4º - No convênio, como responsa- bilidade do Município, constarão: I - executar direta ou indiretamente as obras, caben do em qualquer caso, o acompanhamento e fiscali zação dos serviços, conjuntamente com a C.D.H.; II - elaborar projeto das formas com que se organiza . rã a participação da população beneficiada, em conjunto com o C.D.H.; III - buscar apoio no trabalho de implantação dos ser viços básicos, junto ao S.A,A.E. e entidades as semelhadas; Pifeitura do Msraico io de Garça Cotado do Gio Taudo IV - conceder isenção de tributos e tarifas, para as uni dades construidas, seus projetos, por 24 (vinte e quatro) meses e obter a expedição de alvarás e "ha bite-se". ARTIGO 5º - Vigorará o convênio pelo prazo de 2 (dois) anos, contados de sua assinatura. ARTIGO 6º - As unidades serão construidas em área de 23.442,39 metros quadrados, remanescente da área ob jeto da matrícula 963, de 11/6/76, que será objeto de lotea- mento pela legitima proprietária a Companhia de Desenvolvimen- to Habitacional do Estado de São Paulo. ARTIGO 7º - Entrarã esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- TERMO DE ENCERRAMENTO Contém o presente volume a coletânea de LEIS Municipais, sancionadas e promulgadas pe lo Executivo Municipal de Garça, no exercício de 1 984, conforme consta do Termo de Abertura. asc o d f fed ES JO/IO MARCONDES DÊ MOURA ms