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norma nº 2038/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2038 / 1985
Date 1985-03-06
EmentaAutoriza a constituição do Instituto de Ensino Superior de Garçae revoga a Lei Municipal nº 1.612/76.
native_id3854

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LPeféitura do Mecncópio PA Larça A
Codado de São Tinto
LEI Nº 2.038/85
of N.º
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Pr IM
do Município de Garça, Estádo/
do de
adestui
âmara Muni
São Paulo, no uso de su
ções, faz saber que a
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Mu
nicípio de Garça, autorizado a promover a constituição do INS
TITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE GARÇA, empresa de economia mista,
com patrimônio e administração próprios, dotada de personali
dade jurídica de direito privado.
ARTIGO 2º - Funcionarã a empresa sem fina
lidade lucrativa e seu estatuto serã aprovado por Decreto, VE
TADO.
ARTIGO 3º - O objetivo do Instituto é o
de criar e manter Faculdades, que atendam as peculiaridades do
mercado de trabalho regional, possibilitando habilitações de
grau em nível superior.
ARTIGO 4º - Para cumprir o seu objetivo ,
poderã o Instituto:
I - promover estudos, elaborar planos, projetos e exe-
cutãá-los, com vistas a obter autorização de insta
lação e funcionamento de cursos, compativeis com as
condições do Instituto e que atendam as necessida
des profissionais, educacionais e sociais da região
II - adequar a sede às necessidades de seu funcionamento
e em conformidade com os planos e projetos.
III - celebrar contratos, convênios, acôrdos e demais a
venças com entidades congeneres, empresas e órgãos
públicos e privados, no sentido de poder cumprir
sua missão.
IV - elaborar currículos, regimento para funcionamento ,
suspender ou suprimir cursos que, estejam em desa
cordo com os objetivos do Instituto.
Prefeitura do Munecípio de Gorea
Estado do Gio Sinto
of Nº V - praticar todos os atos de gestão de suas ativid
e funções, em observância das normas aplicáveis.
ARTIGO 5º - Como capital sotYãl, a/ empre
sa terã a cifra de Cr$ 20.000.000 - (VINTE MILHZÊS DE CRUZEL
ROS), a ser coberta com dotação contida no orçamento do exerci
cio de 1 985.
ARTIGO 6º - A integralização do capital se
rá feita em dinheiro, ações, bens móveis e imóveis no valor de
custo ou avaliação e outras coisas que representem valor pecu
niârio.
$ 1º - Com a integralização, haverã opor
tunidade para aumento do capital e o valor inicial será dividi
do em cotas do valor unitário de Cr$ 1.000 (um mil cruzeiros).
$ 2º - As cotas do capital social poderão
ser alienadas, observado o limite máximo de 49% (quarenta e no
ve por cento) de sua totalidade.
$ 3º - Na ocorrência de subscrição de co
tas, aumento de sócios e atos equiparados, deverã ser observa
da a existência mínima de 51% (cinquenta e um por cento) de
participação do Município de Garça.
ARTIGO 7º - Caso o Instituto seja descons
tituido, integral ou parcialmente, a parte cabente ao Munici
pio serã reintegrada ao patrimônio deste.
ARTIGO 8º - Para seu custeio o Instituto,
poderá valer-se dos recursos financeiros:
I - doações de quaisquer bens, direitos e ações, susce
tíveis de valoração econômica.
II - dotações provindas dos poderes públicos, como sub
venções e auxílios.
III - aumento do capital social e alienação de ações, ob
servados os limites do artigo 6º.
IV - remuneração dos serviços prestados e as decorrentes
de convênios.
V - preços cobrados por fixação do Conselho Diretor, com
observância das normas aplicáveis.
ARTIGO 9º - A estrutura funcional do Ins-
tituto É assim organizada:
Pefectara do Mcsnicoy do de Corpo (o
atado de Seo Paulo
I - Conselho Diretor.
$ 1º - Serã o Instituto dirigido?” /pelo
Conselho Diretor, composto de 3 (três) membros efetixos e 2
e
É
(dois) suplentes, escolhidos dentre os membros do Corpo Docen
te dos Cursos mantidos pelo Instituto.
$ 2º - Os membros do Conselho serão da li
vre nomeação do Prefeito, para exercer os cagos de Presidente,
Diretor Financeiro e Diretor Técnico Administrativo, observada
a forma contida no parãgrafo anterior.
$ 3º - Juntamente com os efetivos serão -
nomeados os suplentes.
$ 4º - O mandato dos componentes do Con
selho Diretor, serã pelo prazo de 2 (dois) anos, admitindo-se
a recondução, vedada a percepção de retribuição pecuniária.
5 5º - Logo apôs a nomeação, será dada pos
se para o exercício de função, ocasião em que será feita a de
claração de bens.
S$ 6º - Para o primeiro biênio e no perio
do de instalação dos cursos fica a critério do Prefeito a no
meação do Conselho Diretor do Instituto.
ARTIGO 10 - Serã o Presidente, Diretor do
Instituto, com a competência de representã-lo em Juízo e fora
dele.
ARTIGO 11 - As atribuições do Instituto -
serao disciplinadas no regimento interno, elaborado de confor
midade com a exigência dos Conselhos Federal e Estadual de Edu
cação.
ARTIGO 12 - Tomará o Instituto a forma so
cietária por cotas de capital limitado, respondendo até o limi
te do capital integralizado.
ARTIGO 13 - Observarã o Instituto, o regi
me da Consolidação das Leis do Trabalho, para reger o vínculo
laboral com os seus servidores, podendo obter a transferência
de servidores do Município para prestação de serviços, sem pre
juízo de seus vencimentos e vantagens dos seus cargos, passan
do a receber através do Instituto.
ARTIGO 14 - Terã autonomia financeira, di
dâtica, disciplinar e administrativa o Instituto, consoante o
Peféitera do Menicófrio de Garça
Cotado do São Diulo
- 04 -
“que explicitar seu estatuto.
ARTIGO 15 - A sede e o fôro do Instituto
serã o da Comarca de Garça.
ARTIGO 16 - É concedida ao Instituto a i
senção dos tributos municipais, incidentes sobre seus bens e
serviços.
ARTIGO 17 - Compete ao Instituto encami
nhar, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas, no
tocante à administração, educação, estatística, comportamento
econômico-financeiro e patrimonial, para o Conselho Estadual,-
Câmara Municipal e Prefeitura.
ARTIGO 18 - Entrarã esta lei em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
e de modo expresso a Lei nº 1.612/76. ,
/
Garça, 06 de março -d
e» 9857
ANA /
S
/
JÚIÃO MARCONDES /DE
PREFEITO MUNICID
CHEFS, DA DMIVISÃO/DE SECRETARIA
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a Lei
Municipal nº.2:032...../88,
retro, ioi publicada no Jornal,
ee RA Ad O. UR p e
| Edição de 4Y / Mango... 1 ES. “4

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