| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2038 / 1985 |
| Date | 1985-03-06 |
| Ementa | Autoriza a constituição do Instituto de Ensino Superior de Garçae revoga a Lei Municipal nº 1.612/76. |
| native_id | 3854 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 5
LPeféitura do Mecncópio PA Larça A Codado de São Tinto LEI Nº 2.038/85 of N.º JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Pr IM do Município de Garça, Estádo/ do de adestui âmara Muni São Paulo, no uso de su ções, faz saber que a cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Mu nicípio de Garça, autorizado a promover a constituição do INS TITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE GARÇA, empresa de economia mista, com patrimônio e administração próprios, dotada de personali dade jurídica de direito privado. ARTIGO 2º - Funcionarã a empresa sem fina lidade lucrativa e seu estatuto serã aprovado por Decreto, VE TADO. ARTIGO 3º - O objetivo do Instituto é o de criar e manter Faculdades, que atendam as peculiaridades do mercado de trabalho regional, possibilitando habilitações de grau em nível superior. ARTIGO 4º - Para cumprir o seu objetivo , poderã o Instituto: I - promover estudos, elaborar planos, projetos e exe- cutãá-los, com vistas a obter autorização de insta lação e funcionamento de cursos, compativeis com as condições do Instituto e que atendam as necessida des profissionais, educacionais e sociais da região II - adequar a sede às necessidades de seu funcionamento e em conformidade com os planos e projetos. III - celebrar contratos, convênios, acôrdos e demais a venças com entidades congeneres, empresas e órgãos públicos e privados, no sentido de poder cumprir sua missão. IV - elaborar currículos, regimento para funcionamento , suspender ou suprimir cursos que, estejam em desa cordo com os objetivos do Instituto. Prefeitura do Munecípio de Gorea Estado do Gio Sinto of Nº V - praticar todos os atos de gestão de suas ativid e funções, em observância das normas aplicáveis. ARTIGO 5º - Como capital sotYãl, a/ empre sa terã a cifra de Cr$ 20.000.000 - (VINTE MILHZÊS DE CRUZEL ROS), a ser coberta com dotação contida no orçamento do exerci cio de 1 985. ARTIGO 6º - A integralização do capital se rá feita em dinheiro, ações, bens móveis e imóveis no valor de custo ou avaliação e outras coisas que representem valor pecu niârio. $ 1º - Com a integralização, haverã opor tunidade para aumento do capital e o valor inicial será dividi do em cotas do valor unitário de Cr$ 1.000 (um mil cruzeiros). $ 2º - As cotas do capital social poderão ser alienadas, observado o limite máximo de 49% (quarenta e no ve por cento) de sua totalidade. $ 3º - Na ocorrência de subscrição de co tas, aumento de sócios e atos equiparados, deverã ser observa da a existência mínima de 51% (cinquenta e um por cento) de participação do Município de Garça. ARTIGO 7º - Caso o Instituto seja descons tituido, integral ou parcialmente, a parte cabente ao Munici pio serã reintegrada ao patrimônio deste. ARTIGO 8º - Para seu custeio o Instituto, poderá valer-se dos recursos financeiros: I - doações de quaisquer bens, direitos e ações, susce tíveis de valoração econômica. II - dotações provindas dos poderes públicos, como sub venções e auxílios. III - aumento do capital social e alienação de ações, ob servados os limites do artigo 6º. IV - remuneração dos serviços prestados e as decorrentes de convênios. V - preços cobrados por fixação do Conselho Diretor, com observância das normas aplicáveis. ARTIGO 9º - A estrutura funcional do Ins- tituto É assim organizada: Pefectara do Mcsnicoy do de Corpo (o atado de Seo Paulo I - Conselho Diretor. $ 1º - Serã o Instituto dirigido?” /pelo Conselho Diretor, composto de 3 (três) membros efetixos e 2 e É (dois) suplentes, escolhidos dentre os membros do Corpo Docen te dos Cursos mantidos pelo Instituto. $ 2º - Os membros do Conselho serão da li vre nomeação do Prefeito, para exercer os cagos de Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Técnico Administrativo, observada a forma contida no parãgrafo anterior. $ 3º - Juntamente com os efetivos serão - nomeados os suplentes. $ 4º - O mandato dos componentes do Con selho Diretor, serã pelo prazo de 2 (dois) anos, admitindo-se a recondução, vedada a percepção de retribuição pecuniária. 5 5º - Logo apôs a nomeação, será dada pos se para o exercício de função, ocasião em que será feita a de claração de bens. S$ 6º - Para o primeiro biênio e no perio do de instalação dos cursos fica a critério do Prefeito a no meação do Conselho Diretor do Instituto. ARTIGO 10 - Serã o Presidente, Diretor do Instituto, com a competência de representã-lo em Juízo e fora dele. ARTIGO 11 - As atribuições do Instituto - serao disciplinadas no regimento interno, elaborado de confor midade com a exigência dos Conselhos Federal e Estadual de Edu cação. ARTIGO 12 - Tomará o Instituto a forma so cietária por cotas de capital limitado, respondendo até o limi te do capital integralizado. ARTIGO 13 - Observarã o Instituto, o regi me da Consolidação das Leis do Trabalho, para reger o vínculo laboral com os seus servidores, podendo obter a transferência de servidores do Município para prestação de serviços, sem pre juízo de seus vencimentos e vantagens dos seus cargos, passan do a receber através do Instituto. ARTIGO 14 - Terã autonomia financeira, di dâtica, disciplinar e administrativa o Instituto, consoante o Peféitera do Menicófrio de Garça Cotado do São Diulo - 04 - “que explicitar seu estatuto. ARTIGO 15 - A sede e o fôro do Instituto serã o da Comarca de Garça. ARTIGO 16 - É concedida ao Instituto a i senção dos tributos municipais, incidentes sobre seus bens e serviços. ARTIGO 17 - Compete ao Instituto encami nhar, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas, no tocante à administração, educação, estatística, comportamento econômico-financeiro e patrimonial, para o Conselho Estadual,- Câmara Municipal e Prefeitura. ARTIGO 18 - Entrarã esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e de modo expresso a Lei nº 1.612/76. , / Garça, 06 de março -d e» 9857 ANA / S / JÚIÃO MARCONDES /DE PREFEITO MUNICID CHEFS, DA DMIVISÃO/DE SECRETARIA Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Lei Municipal nº.2:032...../88, retro, ioi publicada no Jornal, ee RA Ad O. UR p e | Edição de 4Y / Mango... 1 ES. “4