| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2043 / 1985 |
| Date | 1985-03-26 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóveis na Rua Júlio Prestes. |
| native_id | 3859 |
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«Pofectura do Meneci) o de Garra Estado do Seo auto LEI Nº 2.043/85 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS NA RUA JÚLIO PRESTES E DA O TRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O Poder Executivo do Municí pio de Garça, fica autorizado, proceder alienação, sob forma de compra e venda, dos imóveis constantes do artigo subsequen te e que constam do patrimônio do município, como remanescen te de desapropriação. ARTIGO 2º - Possuem os imóveis as seguin tes características e confrontações: I - ROTEIRO DA ÁREA REMANESCENTE DO LOTE 57-A “COMEÇA em um ponto localizado no alinhamento direi to da Rua Júlio Prestes distante 50,00 m do cruza mento dos alinhamentos da Rua Júlio Prestes com a Rua 5 “de Maio. Daí segue pelo alinhamento da Rua Julio Prestes na extensão de 10,00 m, Daí, defle te à direita em ângulo de 90º e segue na extensão de 4,00 m., confrontando com o remanescente do lo te 47. Daí, deflete à direita em ângulo de 90º e segue na extensão de 10,00 m., confrontando com o lote 57. Daí, deflete à direita em ângulo de 90º e segue na extensão de 4,00 m., confrontando com o remanescente do lote 45, atingindo o ponto inicial perfazendo uma área de 40,00 me." II - ROTEIRO DA ÁREA DESMEMBRADA DO LOTE 47 “COMEÇA em um ponto localizado no alinhamento direi to da Rua Júlio Prestes distante 60.,00 m., do cru 2 mera ; ERTIDÃO Certifico e dou fé que a Lei Municipal n.º 2.043. 185, retro, toi publicada no Jornal PR 0 = Edição de 04 / AS Pféitera do Município de Garça Estado de São Tito - 02 - of Nº cruzamento dos alinhamentos da Rua Júlio Prestes com a Rua Side Maio. Daí segue pelo alinhamento da Rua Júlio Prestes na extensão de 10,00 m. Daí, deflete à direita em ângulo de 90º e segue na ex tensão de 4,00 m., confrontando com o remanescen te do lote 48. Daí, deflete à direita em ângulo de 90º e segue na extensão de 10,00 m., confron tando com o remanescente do lote 47. Daí, defle te à direita em ângulo de 90º e segue na | exten são de 4,00 m., confrontando com o remanescente do lote 57-A, atingindo o ponto inicial, perfa- zendo uma área de 40,00 n2." ARTIGO 3º - Como exigência para alienação, é o valor mínimo constante do laudo de ayaliação, ficando dis pensado o certame licitatório, a venda aos proprietários lin deiros. PARÁGRAFO ÚNICO - Se a alienação não se concretizar dentro de 6 (seis) meses, contados a partir da da ta da aprovação desta lei, o metro quadrado passará a valer 50% (cinquenta por cento) do valor atribuido às O.R.T.Ns.-(0- brigações Reajustâveis do Tesouro Nacional), vigente à época da transação. ARTIGO 4º - Entrarã esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.-