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norma nº 2043/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2043 / 1985
Date 1985-03-26
EmentaAutoriza a alienação de imóveis na Rua Júlio Prestes.
native_id3859

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«Pofectura do Meneci) o de Garra
Estado do Seo auto
LEI Nº 2.043/85
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS NA RUA JÚLIO PRESTES E DA O
TRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O Poder Executivo do Municí
pio de Garça, fica autorizado, proceder alienação, sob forma
de compra e venda, dos imóveis constantes do artigo subsequen
te e que constam do patrimônio do município, como remanescen
te de desapropriação.
ARTIGO 2º - Possuem os imóveis as seguin
tes características e confrontações:
I - ROTEIRO DA ÁREA REMANESCENTE DO LOTE 57-A
“COMEÇA em um ponto localizado no alinhamento direi
to da Rua Júlio Prestes distante 50,00 m do cruza
mento dos alinhamentos da Rua Júlio Prestes com a
Rua 5 “de Maio. Daí segue pelo alinhamento da Rua
Julio Prestes na extensão de 10,00 m, Daí, defle
te à direita em ângulo de 90º e segue na extensão
de 4,00 m., confrontando com o remanescente do lo
te 47. Daí, deflete à direita em ângulo de 90º e
segue na extensão de 10,00 m., confrontando com o
lote 57. Daí, deflete à direita em ângulo de 90º
e segue na extensão de 4,00 m., confrontando com o
remanescente do lote 45, atingindo o ponto inicial
perfazendo uma área de 40,00 me."
II - ROTEIRO DA ÁREA DESMEMBRADA DO LOTE 47
“COMEÇA em um ponto localizado no alinhamento direi
to da Rua Júlio Prestes distante 60.,00 m., do cru
2 mera
;
ERTIDÃO
Certifico e dou fé que a Lei
Municipal n.º 2.043. 185,
retro, toi publicada no Jornal
PR 0 =
Edição de 04 / AS
Pféitera do Município de Garça
Estado de São Tito
- 02 -
of Nº cruzamento dos alinhamentos da Rua Júlio Prestes
com a Rua Side Maio. Daí segue pelo alinhamento
da Rua Júlio Prestes na extensão de 10,00 m. Daí,
deflete à direita em ângulo de 90º e segue na ex
tensão de 4,00 m., confrontando com o remanescen
te do lote 48. Daí, deflete à direita em ângulo
de 90º e segue na extensão de 10,00 m., confron
tando com o remanescente do lote 47. Daí, defle
te à direita em ângulo de 90º e segue na | exten
são de 4,00 m., confrontando com o remanescente
do lote 57-A, atingindo o ponto inicial, perfa-
zendo uma área de 40,00 n2."
ARTIGO 3º - Como exigência para alienação,
é o valor mínimo constante do laudo de ayaliação, ficando dis
pensado o certame licitatório, a venda aos proprietários lin
deiros.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se a alienação não se
concretizar dentro de 6 (seis) meses, contados a partir da da
ta da aprovação desta lei, o metro quadrado passará a valer
50% (cinquenta por cento) do valor atribuido às O.R.T.Ns.-(0-
brigações Reajustâveis do Tesouro Nacional), vigente à época
da transação.
ARTIGO 4º - Entrarã esta lei em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-

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