br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 2046/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2046 / 1985
Date 1985-04-09
EmentaDisciplina critérios de desempate nos certames licitatórios do Município.
native_id3860

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

Pféitara do Mencicófico de Lerca
cotado do São Dub
LEI Nº 2.046/85
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Nos certames licitatórios do
Município, ocorrendo a igualdade no prêço, marca e vantagens,
o desempate deverá observar a ordem seguinte:
1 - no cotejo entre empresa sediada no Município e
em outro, será preferida a primeira;
II - nos demais casos, será feito sorteio no ato do
cotejo das propostas.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 09 abril de 1 985
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a Lei
Municipal n.º 02.0 4. Ss
retro, ioi publicada no Jornal;
Edição de 4!

open original →