| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2046 / 1985 |
| Date | 1985-04-09 |
| Ementa | Disciplina critérios de desempate nos certames licitatórios do Município. |
| native_id | 3860 |
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Pféitara do Mencicófico de Lerca cotado do São Dub LEI Nº 2.046/85 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Nos certames licitatórios do Município, ocorrendo a igualdade no prêço, marca e vantagens, o desempate deverá observar a ordem seguinte: 1 - no cotejo entre empresa sediada no Município e em outro, será preferida a primeira; II - nos demais casos, será feito sorteio no ato do cotejo das propostas. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 09 abril de 1 985 Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Lei Municipal n.º 02.0 4. Ss retro, ioi publicada no Jornal; Edição de 4!