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← Garça (SP)

norma nº 2050/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2050 / 1985
Date 1985-06-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar.
native_id3862

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

a) tura do Município de Qarça
Estado do São Daulo
LEI Nº 2.050/85
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autori
zado a abrir um crêdito no montante de Cr$ 400.000.000 - (QUA
TROCENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS), a fim de suplementar a se
guinte dotação do orçamento vigente:
84.16885321.22 - DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO
4110 - Obras e Instalações ......ccccueos Cr$ 400.000.000
ARTIGO 2º - A cobertura do presente crêdi
to far-se-ã com o produto do excesso de arrecadação previsto
para o corrente exercício.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio.
rá
A A
Garça, 07 de jun de x'985/
ÚLIO MAR ONDES DEÍ-MQURA
£-PREFIITO MUNICIPAL
Rd
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a Lei
Municipal n.º 02.080. /85,,
retro, toi publicada no vornal
RETANIA

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