| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2058 / 1985 |
| Date | 1985-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar convênio com a Fundação "Centro de Pesquisa de Oncologia" e com o Instituto Brasileiro de Controle do Câncer, para a execução de programa de prevenção e detecção do câncer ginecológico de mama. |
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Drefeitura do Município de Qarça Estado de cão Paulo Of Nº LEI Nº 2.058/85 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM "CENTRO DE PESQUISA DE ONCOLOGIA" E COM O INSTITUTO /BRASILEI RO DE CONTRÔLE DO CÂNCER, PARA A EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE PRE VENÇÃO E DETECÇÃO DO CÂNCER GINECOLÓGICO E DA MAMA, NO MUNICÍ PIO DE GARÇA". JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 19 - Fica O Poder Executivo de Gar ça, autorizado a assinar convênio com a Fundação "Centro de Pesquisa de Oncologia", órgão vinculado ao Gabinete Civil do Governador do Estado, e com o Instituto Brasileiro de Contrô le do Câncer, entidade beneficente sem fins lucrativos, visan do a implantação e desenvolvimento, neste município, de um Programa de Prevenção e Detecção de Câncer ginecológico e da mama . ARTIGO 29 - O Poder Executivo, deverá do tar um ambulatório de saúde, de condições necessárias à co lheita do material para exame cito-anátomo-patológico, além de equipamentos, instrumental, material de consumo e pessoal técnico habilitado. ARTIGO 39 - A Fundação "Centro de Pesqui sa de Oncologia" se obriga a exercer a supervisão têécnico- científica do Programa, nela se incluindo trabalhos de pesqui sas científicas coordenação da metodologia dos serviços de prevenção, treinamento de pessoal técnico além da orientação necessária para tratamento, em São Paulo, dos pacientes cujo tratamento não possa ser efetuado neste Município. ARTIGO 49 — O Instituto Brasileiro de Con trole do Câncer se obriga a realizar todos os exames cito-anã Drefeitura do Municipio de Qara Estado de São Paulo - 02 - Of N.anâtomo-patológicos que lhe forem solicitados pelo Orgão. ARTIGO 59 - O presente convênio & autori zado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) mêses, podendo ser re novado por igual período, a critério das partes, ARTIGO 6º — As despesas necessárias à exe cução da presente lei, correrão por conta de dotações prô prias constantes do orçamento, ARTIGO 79 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrã rio. Garça, /1Q de julh Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.-— So.— Certiico e que Municipal 1.'2.0.$P..... retro, toi publicaca no a Lei ES Jornal a