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norma nº 2058/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2058 / 1985
Date 1985-07-10
EmentaAutoriza o Município a firmar convênio com a Fundação "Centro de Pesquisa de Oncologia" e com o Instituto Brasileiro de Controle do Câncer, para a execução de programa de prevenção e detecção do câncer ginecológico de mama.
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Drefeitura do Município de Qarça
Estado de cão Paulo
Of Nº LEI Nº 2.058/85
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM
"CENTRO DE PESQUISA DE ONCOLOGIA" E COM O INSTITUTO /BRASILEI
RO DE CONTRÔLE DO CÂNCER, PARA A EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE PRE
VENÇÃO E DETECÇÃO DO CÂNCER GINECOLÓGICO E DA MAMA, NO MUNICÍ
PIO DE GARÇA".
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 19 - Fica O Poder Executivo de Gar
ça, autorizado a assinar convênio com a Fundação "Centro de
Pesquisa de Oncologia", órgão vinculado ao Gabinete Civil do
Governador do Estado, e com o Instituto Brasileiro de Contrô
le do Câncer, entidade beneficente sem fins lucrativos, visan
do a implantação e desenvolvimento, neste município, de um
Programa de Prevenção e Detecção de Câncer ginecológico e da
mama .
ARTIGO 29 - O Poder Executivo, deverá do
tar um ambulatório de saúde, de condições necessárias à co
lheita do material para exame cito-anátomo-patológico, além
de equipamentos, instrumental, material de consumo e pessoal
técnico habilitado.
ARTIGO 39 - A Fundação "Centro de Pesqui
sa de Oncologia" se obriga a exercer a supervisão têécnico-
científica do Programa, nela se incluindo trabalhos de pesqui
sas científicas coordenação da metodologia dos serviços de
prevenção, treinamento de pessoal técnico além da orientação
necessária para tratamento, em São Paulo, dos pacientes cujo
tratamento não possa ser efetuado neste Município.
ARTIGO 49 — O Instituto Brasileiro de Con
trole do Câncer se obriga a realizar todos os exames cito-anã
Drefeitura do Municipio de Qara
Estado de São Paulo
- 02 -
Of N.anâtomo-patológicos que lhe forem solicitados pelo Orgão.
ARTIGO 59 - O presente convênio & autori
zado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) mêses, podendo ser re
novado por igual período, a critério das partes,
ARTIGO 6º — As despesas necessárias à exe
cução da presente lei, correrão por conta de dotações prô
prias constantes do orçamento,
ARTIGO 79 - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrã
rio.
Garça, /1Q de julh
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-—
So.—
Certiico e que
Municipal 1.'2.0.$P.....
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Jornal
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