| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2060 / 1985 |
| Date | 1985-07-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial destinado ao repasse de recursos à EMURG para a execução de plano convencionado com a C.D.H. |
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Drefeitura do Município do Qarça Estado do São Daulo LEI Nº 2.060/85 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 19 - Para atender convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de são Paulo - C.D.H. -, fica autorizado o Poder Executivo, proceder a abertura de um crédito especial no montante de Cr$ 100.000.000 (CEM MILHÕES DE CRUZEIROS), cuja cifra serã transferida à Em presa Municipal de Urbanização de Garça - EMURG, para a exe cução do plano convencionado. ARTIGO 29 - Serã utilizado o recurso do excesso de arrecadação previsto para o fluente exercício e provindo das aplicações realizadas com o numerário liberado no convênio citado no artigo anterior. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispoóições contrárias. JÚLIO MARÇÍ D—PREFEIPO MUNICIPAL Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Lei retro, toi publicada no Jornal: Ediçãodo /97 Eu