| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2063 / 1985 |
| Date | 1985-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Município a adquirir imóvel que especifica pertencente a Mercantil Formigoni & Souza S/A. |
| native_id | 3871 |
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Drefoitura do Município de Qarea Estado do São Daulo LEI Nº 2.063/85 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, * do Município de Garça, E; são Paulo, no uso de s atribui ções, faz saber que a Câmara Munici pal aprovou e ele sanciona e promul ga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Está o Poder Executivo do Muni cípio de Garça, autorizado a adquirir por compra e venda, o i móvel confrontado e caracterizado no artigo seguinte, perten o cente a MERCANTIL FORMIGONI & SOUZA S/A., pelo valor constan te do laudo anexo, na cifra de Cr$ 434.690.023 - (QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E NOVENTA MIL E VINTE E TRÊS CRUZEIROS). ARTIGO 29 - O imóvel objeto da alienação , contêm as seguintes divisas e confrontações: LOTES: 49 e 50 QUADRA: 8 BAIRRO: WILLIAMS "COMEÇA em um ponto localizado no lado direito da Rua Carlos Gomes, à 52,00 m. da confluência da A A, venida Dr. Rafael Paes de Barros e Rua Carlos Go mes; daí segue pelo alinhamento da Rua Carlos Go mes na extensão de 40,00 m., até o alinhamento da Rua Júlio Prestes; daí deflete à direita em ângulo de 909 e segue pelo alinhamento da Rua Já lio Prestes na extensão de 40,00 m., até a divi sa do lote 48; daí deflete à direita em ângulo de 909 e segue na extensão de 40,00 m., confron tando com o lote 48, até a divisa dos lotes 31 e 32; daí deflete à direita em ângulo de 909 e se gue na extensão de 40,00 m., confrontando com os lotes 32 e 33, atê o alinhamento da Rua Carlos Gomes, o ponto inicial, perfazendo uma área ter ritorial de 1.600,00 metros quadrados, constan do ainda que sobre a referida ãrea encontram-se edificados dois prédios de tijolos, destinados a armazens, sob nº 190 da Rua Carlos Gomes, esqui Drefeitura do Municipio de Oarça Estado de São Paulo - 02 — esquina com a Rua Júlio Prestes." or N.º ARTIGO 3º - As condições de pagamento que constarão na escritura definitiva a ser lavrada em 27/09/85, se rão as seguintes: I - No ato, em chegue nominal à vendedora o montante de Cr$ 100.000.000 - (CEM MILHÕES DE CRUZEIROS) ; II - No dia 27 de janeiro de 1 986, a cifra de Cr$ 120. 000.000 (CENTO E VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS) ; III - No dia 27 de fevereiro de 1 986, a cifra de Cr$ 130.000.000 — (CENTO E TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS) ; Iv - No dia 27 de março de 1 986 a última e derradeira parce la, completando a importância de Cr$ 84.690.023 - (OITEN TA E QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E NOVENTA MIL E VINTE E TRÊS CRUZEIROS). S$ 19 — A despesa com o pagamento da primei ra parcela, onerarã o crêdito especial, cuja abertura fica auto rizada, utilizando-se o excesso de arrecadação previsto neste e xercício. S 29 - As despesas com os pagamentos da se gunda, terceira e quarta parcelas, constarão em dotação prôpria no orçamento do exercício de 1 986. ARTIGO 49 - Competirã a alienante, fornecer ao adquirente os documentos que comprovem a inexistência de qual quer tipo de ônus e de regularidade previdenciária e registrã ria. ARTIGO 59 - Entrarã esta ta de sua publicação, revogadas as disposi ei em vigor na da es contrárias. Registrada e publicada EXINA DE OLIVEIRA MARRA Divisão de Secretarji OFICIAL DE GABINETE ta supra.- So.- CERTIDÃO Certfico e dou fé que a Lei Municipal n.º 2. ente retro, toi publicada no Edição de, A