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← Garça (SP)

norma nº 2063/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2063 / 1985
Date 1985-09-03
EmentaAutoriza o Município a adquirir imóvel que especifica pertencente a Mercantil Formigoni & Souza S/A.
native_id3871

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Drefoitura do Município de Qarea
Estado do São Daulo
LEI Nº 2.063/85
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, *
do Município de Garça, E;
são Paulo, no uso de s atribui
ções, faz saber que a Câmara Munici
pal aprovou e ele sanciona e promul
ga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Está o Poder Executivo do Muni
cípio de Garça, autorizado a adquirir por compra e venda, o i
móvel confrontado e caracterizado no artigo seguinte, perten
o cente a MERCANTIL FORMIGONI & SOUZA S/A., pelo valor constan
te do laudo anexo, na cifra de Cr$ 434.690.023 - (QUATROCENTOS
E TRINTA E QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E NOVENTA MIL E VINTE E
TRÊS CRUZEIROS).
ARTIGO 29 - O imóvel objeto da alienação ,
contêm as seguintes divisas e confrontações:
LOTES: 49 e 50
QUADRA: 8
BAIRRO: WILLIAMS
"COMEÇA em um ponto localizado no lado direito da
Rua Carlos Gomes, à 52,00 m. da confluência da A
A, venida Dr. Rafael Paes de Barros e Rua Carlos Go
mes; daí segue pelo alinhamento da Rua Carlos Go
mes na extensão de 40,00 m., até o alinhamento
da Rua Júlio Prestes; daí deflete à direita em
ângulo de 909 e segue pelo alinhamento da Rua Já
lio Prestes na extensão de 40,00 m., até a divi
sa do lote 48; daí deflete à direita em ângulo
de 909 e segue na extensão de 40,00 m., confron
tando com o lote 48, até a divisa dos lotes 31 e
32; daí deflete à direita em ângulo de 909 e se
gue na extensão de 40,00 m., confrontando com os
lotes 32 e 33, atê o alinhamento da Rua Carlos
Gomes, o ponto inicial, perfazendo uma área ter
ritorial de 1.600,00 metros quadrados, constan
do ainda que sobre a referida ãrea encontram-se
edificados dois prédios de tijolos, destinados a
armazens, sob nº 190 da Rua Carlos Gomes, esqui
Drefeitura do Municipio de Oarça
Estado de São Paulo - 02 —
esquina com a Rua Júlio Prestes."
or N.º
ARTIGO 3º - As condições de pagamento que
constarão na escritura definitiva a ser lavrada em 27/09/85, se
rão as seguintes:
I - No ato, em chegue nominal à vendedora o montante de Cr$
100.000.000 - (CEM MILHÕES DE CRUZEIROS) ;
II - No dia 27 de janeiro de 1 986, a cifra de Cr$ 120. 000.000
(CENTO E VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS) ;
III - No dia 27 de fevereiro de 1 986, a cifra de Cr$
130.000.000 — (CENTO E TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS) ;
Iv - No dia 27 de março de 1 986 a última e derradeira parce
la, completando a importância de Cr$ 84.690.023 - (OITEN
TA E QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E NOVENTA MIL E VINTE E
TRÊS CRUZEIROS).
S$ 19 — A despesa com o pagamento da primei
ra parcela, onerarã o crêdito especial, cuja abertura fica auto
rizada, utilizando-se o excesso de arrecadação previsto neste e
xercício.
S 29 - As despesas com os pagamentos da se
gunda, terceira e quarta parcelas, constarão em dotação prôpria
no orçamento do exercício de 1 986.
ARTIGO 49 - Competirã a alienante, fornecer
ao adquirente os documentos que comprovem a inexistência de qual
quer tipo de ônus e de regularidade previdenciária e registrã
ria.
ARTIGO 59 - Entrarã esta
ta de sua publicação, revogadas as disposi
ei em vigor na da
es contrárias.
Registrada e publicada EXINA DE OLIVEIRA MARRA
Divisão de Secretarji OFICIAL DE GABINETE
ta supra.-
So.-
CERTIDÃO
Certfico e dou fé que a Lei
Municipal n.º 2. ente
retro, toi publicada no
Edição de,
A

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