| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2064 / 1985 |
| Date | 1985-09-03 |
| Ementa | Desafeta imóvel que especifica destinando-o a abrigar unidade escolar. |
| native_id | 3873 |
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Drefeitura do Municipio de Garça Estado Be São Paulo LEI Nº 2.064/85 ções, faz saber que a Zâmara Munici pal aprovou e ele sanciona e promul- ga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O imóvel caracterizado e con frontado no artigo subsequente, constante do mapa do loteamen to "vila Josê Ribeiro" como Praça Pública, fica desafetado, pas sando à condição de bem público de uso especial, destinado a abrigar unidade escolar. ARTIGO 2º - Contêm o imóvel desafetado as seguintes divisas e confrontações: "A quadra do loteamento "vila José Ribeiro” que começa em um ponto localizado no alinhamento direito da Rua Anália de Almeida; no cruzamento dos alinhamentos da Rua Anália de Almeida e Rua Mery Blumer. Daí, segue pelo alinhamen- to da Rua Anália de Almeida, na extensão de 80,00 m até o alinhamento da Rua Basilio Selani. Daí, deflete à di reita em ângulo de 909 e segue na extensão de 70,00 m., pelo alinhamento da Rua Basílio Selani, até o alinha mento da Rua Santa Lúcia. Daí deflete à direita em ângu lo de 909 e segue na extensão de 80,00 m., pelo alinha mento da Rua Santa Lúcia, atê o alinhamento da Rua Mery Blumer. Daí deflete à direita em ângulo de 909 e segue na extensão de 70,00 m., pelo alinhamento da Rua Mery Blumer, atingindo o ponto inicial, perfazendo uma área de 5.600,00 m2. ARTIGO 3º - Entrarã esta lei em vigor na Ses em contrário. Garça, 03 de setembro dg SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA OFICIAL DE GABINETE data de sua publicação, revogadas as disposig Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.-