| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2065 / 1985 |
| Date | 1985-09-12 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar convênio com o Governo do Estado, objetivando a construção e/ou ampliação de redes coletoras de esgoto sanitário e/ou rede de distribuição de água. |
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Drefeitura do ll unicipio de Garça Estudo do Paulo LEI Nº 2.065/85 Com O GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE E COM INTERVENIÊNCIA DA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJET CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE REDES COLETORAS DE E 1 TÁRIO E/OU REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DÃ OUTRAS PROVIDÊN CIAS. JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Munici pal aprovou e ele sanciona e promul ga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo deste Mu niciípio autorizado a celebrar com o Govêrno do Estado de São Paulo, atravês da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Esta do de São Paulo - SABESP, Convênio para construção e/ou melho ria dos serviços de abastecimento de água e/ou serviços de es gotos sanitários neste Município, em que o Govêrno do Estado de São Paulo participará com a importância de Cr$ 75.000.000 (SETENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), cabendo a Prefeitura do Município de Garça participar com idêntico valor, represen tado pelo fornecimento de mão de obra, equipamentos e mate riais a cargo do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE. ARTIGO 29 - A Prefeitura executará as refe ridas obras atravês da Autarquia Municipal — Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - S.A.A.E. a quem fica autorizada a repas sar os recursos provenientes do Govêrno do Estado no referi do Convênio, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado. ARTIGO 3º - Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberã 3,5% (três e meio por cento) do valor total ão Convênio, isto &, Cr$ 5.250.000- Drefeitura do Município de Garça Estude de São Paulo - 02 - Of. N.ÍCINCO MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS) que a Pre feitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações. ARTIGO 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 12/de setembro de 1 985 SONIA ALE: A DE OLIVEIRA MARRA FICIAL DE GABINETE Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- a Lei ES Jornal ta