| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 1978 |
| Date | 1978-04-20 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 335/1971. |
| native_id | 3875 |
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Drefeitura do Municipio de Garça ESTA Estado de Jão Daulo FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 19 - Fica introduzida na Lei no1 335/ 71, de 31 de agosto de 1 971, a seguinte modificação: O Paragrafo único, do artigo 39, passa a vi gorar com a seguinte redação: Artigo 39 .... "$ Único - Os candidatos à concessão das bol sas deverão requerer Esse benefício até o dia 30 de janeiro de cada ano, inclusive os bolsistas com direito à continuidade". Artigo 29 - Esta lei entrara em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra.- DIRETOR DO EXPEDIENTE EDC