| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2070 / 1985 |
| Date | 1985-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Município a receber recursos do Governo do Estado, a fundo perdido, oriundos do adicional do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos - cota parte Estado. |
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Drebeitura do Município de Oarça Estado de São Daulo LEI Nº 2.070/85 FINANCEIROS À FUNDO PERDIDO, ORIUNDOS DO ADICIONAL dO.11MPOSTO ÚNICO SOBRE LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS — COTA PARTE ESTADO. JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Munici pal aprovou e ele sanciona e promul ga a seguinte lei: ARTIGO 19 - Fica o Executivo Municipal au torizado a: I - Receber atravês de repasse efetuado pelo Gover no do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdi do, procedentes do Adicional do Imposto Único sobre Lubrifi cantes e Combustíveis Liquidos e Gasosos - Cota Parte do Esta do - no valor de atê Cr$ 250.000.000 - (DUZENTOS E CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS). II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planeja mento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obten ção dos recursos financeiros, previstos no item I deste arti go, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pe la referida Secretaria. III - Abrir Crédito Adicional Especial no valor de atê Cr$ 250.000.000 - (DUZENTOS E CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEI ROS) para fazer face às despesas com a execução de obra pre vista no programa Cidades Médias do Estado de São Paulo. PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no inciso III, serã efetuada mediante a utilização dos recursos repassados. ARTIGO 29 - Os recursos financeiros mencio nados no artigo anterior, destinar-se-ão a: Deebeitura do Município de Qarça Estado do São Paulo - 02 - Of N.º - Construção de 800,00 metros lineares de rede de águas plu viais e respectivas galerias, na Rua 7 de Setembro - trecho compreendido entre a Avenida Faustina e o Córrego "Agua do Patrimônio". ARTIGO 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã rio. Garça, 1Y de setembro de 1985 OFICIAL DE GABINETE Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- empresa