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norma nº 2070/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2070 / 1985
Date 1985-09-19
EmentaAutoriza o Município a receber recursos do Governo do Estado, a fundo perdido, oriundos do adicional do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos - cota parte Estado.
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Drebeitura do Município de Oarça
Estado de São Daulo
LEI Nº 2.070/85
FINANCEIROS À FUNDO PERDIDO, ORIUNDOS DO ADICIONAL dO.11MPOSTO
ÚNICO SOBRE LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS —
COTA PARTE ESTADO.
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Munici
pal aprovou e ele sanciona e promul
ga a seguinte lei:
ARTIGO 19 - Fica o Executivo Municipal au
torizado a:
I - Receber atravês de repasse efetuado pelo Gover
no do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdi
do, procedentes do Adicional do Imposto Único sobre Lubrifi
cantes e Combustíveis Liquidos e Gasosos - Cota Parte do Esta
do - no valor de atê Cr$ 250.000.000 - (DUZENTOS E CINQUENTA
MILHÕES DE CRUZEIROS).
II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planeja
mento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obten
ção dos recursos financeiros, previstos no item I deste arti
go, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pe
la referida Secretaria.
III - Abrir Crédito Adicional Especial no valor de
atê Cr$ 250.000.000 - (DUZENTOS E CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEI
ROS) para fazer face às despesas com a execução de obra pre
vista no programa Cidades Médias do Estado de São Paulo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito
autorizado no inciso III, serã efetuada mediante a utilização
dos recursos repassados.
ARTIGO 29 - Os recursos financeiros mencio
nados no artigo anterior, destinar-se-ão a:
Deebeitura do Município de Qarça
Estado do São Paulo
- 02 -
Of N.º - Construção de 800,00 metros lineares de rede de águas plu
viais e respectivas galerias, na Rua 7 de Setembro - trecho
compreendido entre a Avenida Faustina e o Córrego "Agua do
Patrimônio".
ARTIGO 39 - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã
rio.
Garça, 1Y de setembro de 1985
OFICIAL DE GABINETE
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-
empresa

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