| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2072 / 1985 |
| Date | 1985-09-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a aderir ao convênio visando a implantação do Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos. |
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Drefeitura do Município de Qara Estado do São Daulo LEI Nº 2.072/85 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE GARÇA A ADERIR AO CONVÊNIO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS. JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de são Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 19 - Fica O Executivo Municipal de Garça, autorizado a aderir ao Convênio celebrado entre a CAI XA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - CEESP e a FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM, em 18 de dezembro de 1 984, vi sando a implantação do PLANO COMUNITÁRIO MUNICIPAL DE MELHO RAMENTOS, e assumir os direitos e obrigações que couberem ao Município, conforme estatuídos naquele Convênio. PARÁGRAFO ÚNICO - O Convênio referido nes te artigo, fica fazendo parte integrante desta lei. ARTIGO 29 - As despesas decorrentes da a plicação da presente lei correrão por conta das dotações cons tantes do orçamento vigente. ARTIGO 39 - Esta lei entxarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispgsições em contrã rio. Garça / 24 de se JOZIO MARCONDES D INA DE OLIVEIRA MARRA Registrada e pub OFICIAL DE GABINETE Divisão « Cretaria, na da ta supra.- So.-— Certifico e dou fé que a Lei Municipal nº. 2.9/2%...1PS retro, toi publicada no Jornal LBA O.. Ma PP nos | Edição de 03 / quilo. 153. G