| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2074 / 1985 |
| Date | 1985-10-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Intermunicipal e dá outras providências. |
| native_id | 3883 |
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-—. Deleitura do Município de Qarça Estado de São Paulo LEI Nº 2.074/85 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO f CIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal au torizado a: I - participar de Consórcio com outros Municípios, para a consecução das seguintes finalidades: a) representar o conjunto dos Municípios que o inte gram, em assuntos de interesse comum, perante quais quer outras entidades, especialmente perante as de mais esferas constitucionais de Governo; b) planejar, adotar e executar programas e medidas des tinadas a promover e acelerar o desenvolvimento só cio-econômico da região compreendida no território dos Municípios consorciados; c) promover a aquisição de uma pedreira; adquirir e viabilizar a utilização de um conjunto de computa dores; constituir uma patrulha rodoviária e uma cen tral de medicamentos, através da compra conjunta e depósito de remédios. $ 1º - O Consórcio somente será assinado com Executivos regularmente autorizados pelas respectivas Edi lidades. $ 2º - O instrumento de Consórcio, assina do nos termos do documento anexo, passa a fazer parte integran te desta lei. ARTIGO 2º - É concedida isenção de tribu tos Municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos OF. N.o Drefeitura do Município de Qarça Estado de São Paulo ——— -02- ou serviços do Consórcio. ARTIGO 3º - Fica o Executivo Municipal au torizado a abrir crédito adicional na importância de Cr$ 500.000 - (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), para atender às despesas iniciais decorrentes da execução da presente lei, devendo se rem consignadas, nos orçamentos futuros, dotações próprias pa ra a mesma finalidade. PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito a que se refere este artigo serã atendido com recursos provenien tes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exerci cio. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em Garça, 04 f outóvo de 1985 contrário. Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- me º + a cipal nº duo f4... IRS.» ; i dornal é - Í ! | ' É i +