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norma nº 2074/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2074 / 1985
Date 1985-10-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Intermunicipal e dá outras providências.
native_id3883

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-—. Deleitura do Município de Qarça
Estado de São Paulo
LEI Nº 2.074/85
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO f
CIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal au
torizado a:
I - participar de Consórcio com outros Municípios, para a
consecução das seguintes finalidades:
a) representar o conjunto dos Municípios que o inte
gram, em assuntos de interesse comum, perante quais
quer outras entidades, especialmente perante as de
mais esferas constitucionais de Governo;
b) planejar, adotar e executar programas e medidas des
tinadas a promover e acelerar o desenvolvimento só
cio-econômico da região compreendida no território
dos Municípios consorciados;
c) promover a aquisição de uma pedreira; adquirir e
viabilizar a utilização de um conjunto de computa
dores; constituir uma patrulha rodoviária e uma cen
tral de medicamentos, através da compra conjunta
e depósito de remédios.
$ 1º - O Consórcio somente será assinado
com Executivos regularmente autorizados pelas respectivas Edi
lidades.
$ 2º - O instrumento de Consórcio, assina
do nos termos do documento anexo, passa a fazer parte integran
te desta lei.
ARTIGO 2º - É concedida isenção de tribu
tos Municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos
OF. N.o
Drefeitura do Município de Qarça
Estado de São Paulo
——— -02-
ou serviços do Consórcio.
ARTIGO 3º - Fica o Executivo Municipal au
torizado a abrir crédito adicional na importância de Cr$
500.000 - (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), para atender às despesas
iniciais decorrentes da execução da presente lei, devendo se
rem consignadas, nos orçamentos futuros, dotações próprias pa
ra a mesma finalidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito a
que se refere este artigo serã atendido com recursos provenien
tes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exerci
cio.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em
Garça, 04 f outóvo de 1985
contrário.
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
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