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← Garça (SP)

norma nº 2076/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2076 / 1985
Date 1985-10-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.665/1977.
native_id3884

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Xe À Mao SYIS/ou
Drebeitura ds Municipio de Ôusa
Estado do São Paulo
LEI Nº 2.076/85
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O artigo 2º, parágrafo 2º, in
ciso III, da Lei 1.665 de 24/11/77, passa a figurar com a se
guinte redação:
“III - Ser o loteamento dotado da seguinte infraestrutura:
1) - rede de energia elétrica;
a) A rede de energia clétrica, poderã ser e
xecutada por contratação entre o Município e a Companhia con
cessionária, desde que, haja pelo loteador o compromisso acei
to por garantia real ou fidejussória, de arcar com o pagamento
do custo real da obra,
b) Os recursos para cada caso, serão os advin
dos de recolhimento do loteador aos cofres do Município, para
abertura do crédito que suporte a despesa, no montante estipu
lado pela concessionária.
c) O recolhimento do preço do serviço aos co
fres públicos, serão concomitante à assinatura do contrato res
pectivo.
2) - rede de água
3) - rede de esgoto, se possível;
a) Serã obrigatória a prévia construção da re
de de esgotos, quando for possivel a ligação direta ao sistema
mantido pelo Serviço Autônomo de Águas e Esgotos.
4) - guias e sarjetas." /
ARTIGO 2º - Entrarã egta lei em vigor na
4
data de sua publicação, revogadas as disposições em Chntíátiol
y ;
Registrado e publicado nesta
Divisão de Secre
Edição ie 20 !oulideo 1
Garça

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