| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 1985 |
| Date | 1985-10-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.665/1977. |
| native_id | 3884 |
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Xe À Mao SYIS/ou Drebeitura ds Municipio de Ôusa Estado do São Paulo LEI Nº 2.076/85 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O artigo 2º, parágrafo 2º, in ciso III, da Lei 1.665 de 24/11/77, passa a figurar com a se guinte redação: “III - Ser o loteamento dotado da seguinte infraestrutura: 1) - rede de energia elétrica; a) A rede de energia clétrica, poderã ser e xecutada por contratação entre o Município e a Companhia con cessionária, desde que, haja pelo loteador o compromisso acei to por garantia real ou fidejussória, de arcar com o pagamento do custo real da obra, b) Os recursos para cada caso, serão os advin dos de recolhimento do loteador aos cofres do Município, para abertura do crédito que suporte a despesa, no montante estipu lado pela concessionária. c) O recolhimento do preço do serviço aos co fres públicos, serão concomitante à assinatura do contrato res pectivo. 2) - rede de água 3) - rede de esgoto, se possível; a) Serã obrigatória a prévia construção da re de de esgotos, quando for possivel a ligação direta ao sistema mantido pelo Serviço Autônomo de Águas e Esgotos. 4) - guias e sarjetas." / ARTIGO 2º - Entrarã egta lei em vigor na 4 data de sua publicação, revogadas as disposições em Chntíátiol y ; Registrado e publicado nesta Divisão de Secre Edição ie 20 !oulideo 1 Garça