| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 1985 |
| Date | 1985-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho, para instalação de um Posto de Atendimento. |
| native_id | 3885 |
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Dreleitura do Município de Qarça Estado do São Paulo LEI Nº 2.077/85 of. Nº AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETA RIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO, DO ESTADO DE SÃO PAULO, E A LO CAR OU CONCEDER USO NÃO REMUNERADO DE PRÓPRIO MUNICIPAL. JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Muni cipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Esta do de Relações do Trabalho, para instalação de um Posto de A tendimento. ARTIGO 2º - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a locar ou conceder o uso não remunerado de próprio municipal, para instalação de Posto de — Atendimen to, da Secretaria de Relações do Trabalho, do Estado de São Paulo. ARTIGO 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. CHEFE Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ta Municipal a retro. vi publicada no «ornal PR e PD A