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norma nº 2077/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2077 / 1985
Date 1985-10-10
EmentaAutoriza o Município a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho, para instalação de um Posto de Atendimento.
native_id3885

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Dreleitura do Município de Qarça
Estado do São Paulo
LEI Nº 2.077/85
of. Nº
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETA
RIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO, DO ESTADO DE SÃO PAULO, E A LO
CAR OU CONCEDER USO NÃO REMUNERADO DE PRÓPRIO MUNICIPAL.
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Muni
cipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Esta
do de Relações do Trabalho, para instalação de um Posto de A
tendimento.
ARTIGO 2º - Fica também o Poder Executivo
Municipal autorizado a locar ou conceder o uso não remunerado
de próprio municipal, para instalação de Posto de — Atendimen
to, da Secretaria de Relações do Trabalho, do Estado de São
Paulo.
ARTIGO 3º - Esta lei entrarã em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio.
CHEFE
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a ta
Municipal a
retro. vi publicada no «ornal
PR e PD A

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