br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 2081/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2081 / 1985
Date 1985-10-16
EmentaAutoriza o Município a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas, objetivando o recebimento de colaboração para reconstrução de obras de arte.
native_id3889

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

Deefeitura do Município de Garça
Estado do São Daulo
LEI Nº 2.081/85
TADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE
PARA RECONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE.
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo deste
Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifi
cios e Obras Públicas - DOP, convênio para efeito de recebi
mento de colaboração financeira destinada a reconstrução e re
forma de galerias pluviais no afluente do Córrego Santa Hermi
nia - GAR 418 - Km 0,80, com uma extensão de 8,00 m de compri
mento, por 2,20 m de diâmetro, e execução das respectivas ca
beceiras, objetivando a ligação do Bairro Kai-kKan à sede do
Distrito de Jafa e consequentemente à SP/294, na qual o Depar
tamento colaborarã com a Prefeitura, com a importância fixa
de Cr$ 20.000.000 — (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS) para a execu
ção da referida obra.
ARTIGO 29 — A Prefeitura Municipal execu
tarã diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas
condições estabelecidas pelo convênio a ser lavrado para a e
xecução do objeto mencionado nesta lei, portanto, ficando o
Departamento isento de quaisquer outras colaborações, além
da estabelecida no referido convênio, para a execução e con
clusão do objeto em aprêço.
ARTIGO 39 - Para os fins da presente lei,
fica autorizada a abertura de crédito especial no montante de
Cr$ 20.000.000 - (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS).
Dre tura do Município de Qarça
Estado de São Daulo
- 02 —
ot Nº PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do referido
crédito far-se-ã com o produto do excesso de arrecadação pre
visto para o corrente exercício.
ARTIGO 49 - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
”
/
Garça, 16 de utubro de 1 985
/
f
f
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a Lei
Municipal n.º o2
retro, toi publicada no dornal
am
e

open original →