| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 1985 |
| Date | 1985-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas, objetivando o recebimento de colaboração para reconstrução de obras de arte. |
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Deefeitura do Município de Garça Estado do São Daulo LEI Nº 2.081/85 TADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE PARA RECONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE. JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifi cios e Obras Públicas - DOP, convênio para efeito de recebi mento de colaboração financeira destinada a reconstrução e re forma de galerias pluviais no afluente do Córrego Santa Hermi nia - GAR 418 - Km 0,80, com uma extensão de 8,00 m de compri mento, por 2,20 m de diâmetro, e execução das respectivas ca beceiras, objetivando a ligação do Bairro Kai-kKan à sede do Distrito de Jafa e consequentemente à SP/294, na qual o Depar tamento colaborarã com a Prefeitura, com a importância fixa de Cr$ 20.000.000 — (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS) para a execu ção da referida obra. ARTIGO 29 — A Prefeitura Municipal execu tarã diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabelecidas pelo convênio a ser lavrado para a e xecução do objeto mencionado nesta lei, portanto, ficando o Departamento isento de quaisquer outras colaborações, além da estabelecida no referido convênio, para a execução e con clusão do objeto em aprêço. ARTIGO 39 - Para os fins da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito especial no montante de Cr$ 20.000.000 - (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS). Dre tura do Município de Qarça Estado de São Daulo - 02 — ot Nº PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do referido crédito far-se-ã com o produto do excesso de arrecadação pre visto para o corrente exercício. ARTIGO 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ” / Garça, 16 de utubro de 1 985 / f f Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Lei Municipal n.º o2 retro, toi publicada no dornal am e