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← Garça (SP)

norma nº 1677/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1677 / 1978
Date 1978-03-07
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.291/70.
native_id3892

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Drebeitura do Município de Garça
Estado de São Daulo
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefeito
do Município de Garça, Estado de S
Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal a
provou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Artigo 19 - A Tabela I, do artigo 40, da Lei
n9 1.291 de 16/07/1 970, denominada "Cargos Isolados de Provi
mento Efetivo", passa a vigorar com as seguintes alterações:
1. Chefe da Tesouraria ..... Ref. 12
1. Encarregado de Parques e
Jardins ........ erre Ref. 10
Artigo 29 - Para fazer face às despesas decor
rentes das modificações introduzidas, pelo artigo anterior, se
rão utilizadas as dotações próprias do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 39 - Esta lei entrarã em vigor, na data
da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
DIRETOR DO EXPEDIENTE
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente,
na data supra.-
EDC

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