| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2086 / 1985 |
| Date | 1985-10-30 |
| Ementa | Autoriza o recebimento em doação de área que especifica, destinada a abertura de via pública interligando os bairros Salgueiro e José Ribeiro. |
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Drefeitura do Municipio de Qarça Estado de São Daulo LEI Nº 2.086/85 são Paulo, no uso de suas ções, faz saber que a Câm cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Para receber em doação com en cargos, o imóvel descrito e caracterizado no artigo subsequen te, fica autorizado o Poder Executivo, proceder os atos ten dentes à concretização da alienação. ARTIGO 29 - A área de terra que serviu à abertura de via pública, ligando os Bairro Salgueiro e Bair ro José Ribeiro, assim estã constituida: "COMEÇA no ponto A, localizado no alinhamento direi to da Avenida Gastão Vidigal, distante 29,20 m. da divisa do lote 1 da quadra "D", com a propriedade ão Sr. Ernesto Cardim. Daí segue à direita em arco com raio de 9,00 m., na extensão de 18,75 m., atin gindo o ponto B, confrontando com a propriedade do Sr. Ernesto Cardim. Daí segue com o rumo 899 12' NW na extensão de 95,79 m., atingindo o ponto C, confrontando com a propriedade do Sr. Ernesto Cardim. Daí segue com o rumo SE 06933' na exten são de 14,06 m., atingindo o ponto D, confrontan do com a propriedade da FEPASA S/A. Dai segue com o rumo SE 89912' na extensão de 112,06 m., atingin ão o ponto E, confrontando com a propriedade do Sr. Ernesto Cardim. Daí segue à direita em arco com raio de 9,00 m. na extensão de 9,55 m., atingin do o ponto F, confrontando com a propriedade do Sr. Ernesto Cardim. Daí segue com o rumo 28002" NW pelo alinhamento da Avenida Gastão Vidigal na extensão de 36,67 m., atingindo o ponto inicial perfazendo uma área territorial de 1.657,70 m2.” ARTIGO 39 - Como encargo, ao Município ca berã: Dreeitura do Município de Garça Estado de São Daulo -“o2- I - arcar com a pavimentação, guias e sarjetas e ilumi nação pública; II - aprovar o desmembramento da área frontal à via pá blica recém aberta; III - custas remanescentes do processo de desapropria ção; IV - emolumentos da lavratura da escritura pública. ARTIGO 49 — Competirã aos doadores ERNES TO CARDIM E SUA MULHER se responsabilizarem pelo seguinte: I - doação da área descrita no artigo 29 desta lei; II - honorários de seu constituido; III - custas desembolsadas; IV - acôrdo nos autos de desapropriação e outorga da escritura definitiva da alienação. ARTIGO 59 - Atribuir-se-ã como valor do bem doado, o que corresponde ao valor venal da 32 zona. N ARTIGO 69 - Entrarã esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. / Garça, 30 de outubrh de 1798 / / , y eds 7 em Lia PREFEJTO MUNICIPAL Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- CERTIDÃO Certiico e dou fé que a 7 ) Munic'gal n.º 3:0 retro, ioi psblicada no Jornal ADA QD... Ada Edição de 0% /.: