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norma nº 2086/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2086 / 1985
Date 1985-10-30
EmentaAutoriza o recebimento em doação de área que especifica, destinada a abertura de via pública interligando os bairros Salgueiro e José Ribeiro.
native_id3894

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Drefeitura do Municipio de Qarça
Estado de São Daulo
LEI Nº 2.086/85
são Paulo, no uso de suas
ções, faz saber que a Câm
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Para receber em doação com en
cargos, o imóvel descrito e caracterizado no artigo subsequen
te, fica autorizado o Poder Executivo, proceder os atos ten
dentes à concretização da alienação.
ARTIGO 29 - A área de terra que serviu à
abertura de via pública, ligando os Bairro Salgueiro e Bair
ro José Ribeiro, assim estã constituida:
"COMEÇA no ponto A, localizado no alinhamento direi
to da Avenida Gastão Vidigal, distante 29,20 m. da
divisa do lote 1 da quadra "D", com a propriedade
ão Sr. Ernesto Cardim. Daí segue à direita em arco
com raio de 9,00 m., na extensão de 18,75 m., atin
gindo o ponto B, confrontando com a propriedade
do Sr. Ernesto Cardim. Daí segue com o rumo 899
12' NW na extensão de 95,79 m., atingindo o ponto
C, confrontando com a propriedade do Sr. Ernesto
Cardim. Daí segue com o rumo SE 06933' na exten
são de 14,06 m., atingindo o ponto D, confrontan
do com a propriedade da FEPASA S/A. Dai segue com
o rumo SE 89912' na extensão de 112,06 m., atingin
ão o ponto E, confrontando com a propriedade do
Sr. Ernesto Cardim. Daí segue à direita em arco
com raio de 9,00 m. na extensão de 9,55 m., atingin
do o ponto F, confrontando com a propriedade do
Sr. Ernesto Cardim. Daí segue com o rumo 28002"
NW pelo alinhamento da Avenida Gastão Vidigal na
extensão de 36,67 m., atingindo o ponto inicial
perfazendo uma área territorial de 1.657,70 m2.”
ARTIGO 39 - Como encargo, ao Município ca
berã:
Dreeitura do Município de Garça
Estado de São Daulo -“o2-
I - arcar com a pavimentação, guias e sarjetas e ilumi
nação pública;
II - aprovar o desmembramento da área frontal à via pá
blica recém aberta;
III - custas remanescentes do processo de desapropria
ção;
IV - emolumentos da lavratura da escritura pública.
ARTIGO 49 — Competirã aos doadores ERNES
TO CARDIM E SUA MULHER se responsabilizarem pelo seguinte:
I - doação da área descrita no artigo 29 desta lei;
II - honorários de seu constituido;
III - custas desembolsadas;
IV - acôrdo nos autos de desapropriação e outorga da
escritura definitiva da alienação.
ARTIGO 59 - Atribuir-se-ã como valor do
bem doado, o que corresponde ao valor venal da 32 zona.
N ARTIGO 69 - Entrarã esta lei em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio. /
Garça, 30 de outubrh de 1798
/
/
, y eds 7 em Lia
PREFEJTO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-
CERTIDÃO
Certiico e dou fé que a 7
)
Munic'gal n.º 3:0
retro, ioi psblicada no Jornal
ADA QD... Ada
Edição de 0% /.:

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