| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2089 / 1985 |
| Date | 1985-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Município a promover reformas ou reconstruções de imóveis de madeira pertencentes a pessoas de baixa renda e que estejam colocando em risco a incolumidade física de seus ocupantes ou transeuntes. |
| native_id | 3897 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3
Debeitura do Município de Qara Estado do Sãs Daulo LEI Nº 2.089/85 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Pre do Município de Garça, Estad são Paulo, no uso de suas ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 19 - Fica o Executivo Municipal au torizado a promover reformas ou reconstruções, em caráter de emergência, de imóveis de madeira pertencentes a pessoas de baixa renda, e que estejam colocando em risco a incolumidade física de seus ocupantes ou transeuntes. ARTIGO 29 - A atuação da Administração Mu nicipal na forma do artigo anterior, dependerá: I - da situação econômica do proprietário; II - da disponibilidade de mão de obra da Administra ção; III - da urgência aferida de sua reforma ou reconstru ção. ARTIGO 39 - Além da mão de obra, poderã o Executivo Municipal utilizar materiais usados disponíveis. PARÁGRAFO ÚNICO - A cobrança dos mate riais e serviços empregados, poderã ser dispensada quando (o) beneficiário for proprietário de um único imóvel, e ali resi dir juntamente com sua família, cuja renda familiar seja i gual ou inferior a 1 1/2 (um e meio) salário mínimo. ARTIGO 49 - Caso aconteça a precariedade da situação de segurança, por motivo de chuvas, incêndios ou acidente, a Administração atuarã de imediato. PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos previstos nes te artigo e que não se enguadrem no disposto pelo Parágrafo Único do artigo 3º, o custo será cobrado em até 12 (doze) par celas, devidamente corrigidas, ou à vista, com abatimento de 208. Drefeitura de Município Jo Qara Estado do São Paulo nda “2. Ot Nº ARTIGO 59 -— Os preceitos desta lei, pode rão ser estendidos à prédios em alvenaria de tijolos com até 70 metros quadrados de ãrea construida, nos casos de eventos danosos, sempre tendo em vista o atendimento social dos bene ficiâários. ARTIGO 69 - Serã nomeada pelo Prefeito Mu nicipal, comissão especial para aferir os pressupostos desta lei e sua aplicabilidade. PARÁGRAFO ÚNICO - Esta comissão especial serã integrada pelos seguintes membros: 1 representante da Pro curadoria Jurídica da Prefeitura Municipal; 1 engenheiro ou ar quiteto da Prefeitura Municipal; 1 representante da assessoria do Prefeito Municipal; 1 representante da guarnição do Corpo de Bombeiros; 1 representante do Centro de Saúde de Garça e 2 representantes da Câmara de Vereadores, sendo um de cada banca da. ARTIGO 79 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 06 dg novembro de 1 985 Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- CERTIDÃO Certiico e dou fé que a Lei Municipal n.º 2:093 Is np; retro. roi publicada no Jornal;