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norma nº 2089/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2089 / 1985
Date 1985-11-06
EmentaAutoriza o Município a promover reformas ou reconstruções de imóveis de madeira pertencentes a pessoas de baixa renda e que estejam colocando em risco a incolumidade física de seus ocupantes ou transeuntes.
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Debeitura do Município de Qara
Estado do Sãs Daulo
LEI Nº 2.089/85
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Pre
do Município de Garça, Estad
são Paulo, no uso de suas
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 19 - Fica o Executivo Municipal au
torizado a promover reformas ou reconstruções, em caráter de
emergência, de imóveis de madeira pertencentes a pessoas de
baixa renda, e que estejam colocando em risco a incolumidade
física de seus ocupantes ou transeuntes.
ARTIGO 29 - A atuação da Administração Mu
nicipal na forma do artigo anterior, dependerá:
I - da situação econômica do proprietário;
II - da disponibilidade de mão de obra da Administra
ção;
III - da urgência aferida de sua reforma ou reconstru
ção.
ARTIGO 39 - Além da mão de obra, poderã
o Executivo Municipal utilizar materiais usados disponíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobrança dos mate
riais e serviços empregados, poderã ser dispensada quando (o)
beneficiário for proprietário de um único imóvel, e ali resi
dir juntamente com sua família, cuja renda familiar seja i
gual ou inferior a 1 1/2 (um e meio) salário mínimo.
ARTIGO 49 - Caso aconteça a precariedade
da situação de segurança, por motivo de chuvas, incêndios ou
acidente, a Administração atuarã de imediato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos previstos nes
te artigo e que não se enguadrem no disposto pelo Parágrafo
Único do artigo 3º, o custo será cobrado em até 12 (doze) par
celas, devidamente corrigidas, ou à vista, com abatimento de
208.
Drefeitura de Município Jo Qara
Estado do São Paulo
nda “2.
Ot Nº ARTIGO 59 -— Os preceitos desta lei, pode
rão ser estendidos à prédios em alvenaria de tijolos com até
70 metros quadrados de ãrea construida, nos casos de eventos
danosos, sempre tendo em vista o atendimento social dos bene
ficiâários.
ARTIGO 69 - Serã nomeada pelo Prefeito Mu
nicipal, comissão especial para aferir os pressupostos desta
lei e sua aplicabilidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Esta comissão especial
serã integrada pelos seguintes membros: 1 representante da Pro
curadoria Jurídica da Prefeitura Municipal; 1 engenheiro ou ar
quiteto da Prefeitura Municipal; 1 representante da assessoria
do Prefeito Municipal; 1 representante da guarnição do Corpo
de Bombeiros; 1 representante do Centro de Saúde de Garça e 2
representantes da Câmara de Vereadores, sendo um de cada banca
da.
ARTIGO 79 - Esta lei entrarã em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 06 dg novembro de 1 985
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-
CERTIDÃO
Certiico e dou fé que a Lei
Municipal n.º 2:093 Is
np;
retro. roi publicada no Jornal;

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