| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2091 / 1985 |
| Date | 1985-11-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar. |
| native_id | 3899 |
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Defeitura do Município do Qara Estado de São Daulo LEI Nº 2.091/85 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Pref do Município de Garça, Estad São Paulo, no uso de suas atrib ções, faz saber que a Câmara cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo autori zado a abrir um crédito no montante de Cr$ 298.000.000 — (DU ZENTOS E NOVENTA E OITO MILHÕES DE CRUZEIROS), a fim de su plementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 52.16885342.24 - DIVISÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL 3120 - Material de Consumo .............. Cr$ 100.000.000 53.16915732.25 — DIVISÃO DE TRÂNSITO 3120 — Material de Consumo .............. Cr$ 10.000.000 54.10583232.26 —- SETOR DE CONSTRUÇÕES 3120 - Material de Consumo .............. cr$ 30.000.000 61.08421902.34 - ENSINO DE 19 GRAU - PRÉ-ESCOLAR 3120 - Material de Consumo .............. Cr$ 3.000.000 61.08462282.41 - CENTRO ESPORTIVO E SOCIAL 3120 - Material de Consumo .............. crg 6.000.000 62.15814862.63 - SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3120 - Material de Consumo .............. Cr$ 90.000.000 72.10603252.73 - SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA 3120 - Material de Consumo .............. Cr$ 40.000.000 73.10603282.74 - SETOR DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 3120 - Material de Consumo .............. Cr$ 15.000.000 82.06070212.82 - TIRO DE GUERRA 02/014 3120 - Material de Consumo .............. Cr$ 2.000.000 4120 - Equipamentos e Material Permanente .... Cr$ 2.000.000 ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédi to far-se-ã com o produto do excesso de arrecadação previsto CERTIDÃO Drefeitura do Municipio de Qarça Estado de São Daulo Of. Nº para o corrente exercício. ARTIGO 39 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã rio. CHEFE IVISÃO/DE SECRETARIA Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.-