| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2093 / 1985 |
| Date | 1985-11-26 |
| Ementa | Reajusta o valor das referências numéricas do funcionalismo municipal a partir de 1º de novembro de 1985. |
| native_id | 3901 |
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Drefeitura do Município de Garça Estado do São Daulo LEI Nº 2.093/85 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º — Os valores das referências nu méricas que fixam os vencimentos do funcionalismo municipal, ativo e aposentado, estabelecidos pela Lei nº 2.049/85, de 22 de maio de 1 985, ficam reajustados em 71% (setenta e um por cento), a partir de 19 de novembro de 1 985. ARTIGO 29 - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orça mento vigente. ARTIGO 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã rio. Garça, fe novel o de 1 985 7 JÚLIO MARCONDES DE MOURA PREFEITO MUNICIP VT Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- Ediçãode 041 Mo uprcmtam é Garg SECRETARIA EN