| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 1985 |
| Date | 1985-11-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.078/1985. |
| native_id | 3902 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2
Drefeitura do Municipio de Qarça Estado de São Daulo LEI Nº 2.094/85 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 19 — O artigo 3º da Lei nº 2.078/ 85, de 10/10/85, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 3º - Serã o imóvel descrito no inciso 1, do artigo anterior, utilizado pela Companhia Imobiliária clip per, ou por quem esta vier a alienar, na construção de edifi cio de apartamentos habitacionais, ou, unidades de um ou mais pavimentos ARTIGO 29 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada Divisão de ta supra.- So.— f JÚLIO/MARCONDÊS Dj e publicada nesta Secretaria, na da CERTIDÃO Certifico e dou fé que e cenrermermame em irei atas e» ”