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norma nº 2098/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2098 / 1985
Date 1985-12-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar.
native_id3906

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 3

Drefeitura do Município de Garça
Estado da São Paulo
LEI Nº 2.098/85
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Pré
do Município de Garça, Est
São Paulo, no uso de suas
mulga a seguinte lei
ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo autori
zado a abrir um crêdito no montante de Cr$ 147.000.000 - (CEN
TO E QUARENTA E SETE MILHÕES DE CRUZEIROS), a fim de suplemen
tar as seguintes dotações do orçamento vigente:
21.03070202.05 - GABINETE DO PREFEITO
3132 - Outros Serviços e Encargos ......... Cr$ 50.000.000
25.11653632.11 - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
3132 - Outros Serviços e Encargos ........ . Cr$ 10.000.000
36.03070212.17 - SETOR DE COMPRAS
3120 - Material de Consumo ........ cre. Cr$ 3.000.000
38.03070212.19 - SETOR DE OFICINA
3132 - Outros Serviços e Encargos ......... Cr$ 1.000.000
41.03080322.20 - DIVISÃO DE CONTABILIDADE
3120 - Material de Consumo ................ Cr$ 2.000.000
3132 - Outros Serviços e Encargos ......... Cr$ 2.000.000
42.03080302.21 - DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
3120 - Material de Consumo ................ Cr 3.000.000
4120 - Equipamentos e Material Permanente . Cr$ 4.000.000
51.10070212.23 - GABINETE DO DIRETOR
3120 - Material de Consumo ................ Cr 2.000.000
61.08462282.41 - CENTRO ESPORTIVO E SOCIAL
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais ... Cr 8.000.000
61.08424272.42 - MERENDA ESCOLAR - REGULAR
3120 - Material de Consumo ................ Cr 50.000.000
3132 - Outros Serviços e Encargos ......... Cr 6.000.000
61.08482472.44 - BIBLIOTECAS
3120 - Material de Consumo .......
cce Cr 1.000.000
Drepeitura do Município de Garça
Estado do São Paulo
Of N.º61.08482472.46 - CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA
3132 - Outros Serviços e Encargos ........ Cr$ 3.000.000
77.06301782.79 - COMBATE À INCÊNDIO
3132 - Outros Serviços e Encargos ........ Cr$ 2.000.000
ARTIGO 29 - A cobertura do presente crêdi
to far-se-ã com o produto do excesso de arrecadação previsto
para o corrente exercício.
ARTIGO 39 - Esta lei entrarã em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
a (
CHEFE DA
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-
Certico e dou ié que a Loil
02. 09P. IES +
+
“”

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