| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2099 / 1985 |
| Date | 1985-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado, objetivando a conclusão do prédio que abrigará o Poder Judiciário local. |
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Drefeitura do Município de Gana Estado do São Dauls LEI Nº 2.099/85 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de são Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 19 - Fica autorizado o Chefe do Po der Executivo, representar o Município e firmar, com o Gover no do Estado de São Paulo ou atravês de suas Secretarias, con vênio na cifra de atê Cr$ 3.000.000.000 - (TRES BILHÕES DE CRUZEIROS), objetivando a conclusão do prédio em construção , na Vila Williams, que abrigará o Poder Judiciário local. ARTIGO 29 - Os termos do convênio serão es tipulados de comum acôrdo entre as partes, podendo ser a exe- cução da obra pelo Município, ou, empreitada a terceiros. ARTIGO 39 - Estã autorizado ainda o Execu tivo, proceder a abertura de crédito que possibilite a utili zação da cifra de atê Cr$ 3.000.000.000 - (TRES BILHÕES DE CRUZEIROS) na finalidade aludida no artigo primeiro, bem co mo, eventuais reajustes ou rendimentos atê a efetiva aplica ção, utilizando o recurso provindo do convênio. ARTIGO 49 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã rio. Registrada & publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- em nteemeiicico ape CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Lei Municipal nº o2.9.I9...... retro. ioi publicada no ” *