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← Garça (SP)

norma nº 2099/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2099 / 1985
Date 1985-12-03
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado, objetivando a conclusão do prédio que abrigará o Poder Judiciário local.
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Drefeitura do Município de Gana
Estado do São Dauls
LEI Nº 2.099/85
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
são Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 19 - Fica autorizado o Chefe do Po
der Executivo, representar o Município e firmar, com o Gover
no do Estado de São Paulo ou atravês de suas Secretarias, con
vênio na cifra de atê Cr$ 3.000.000.000 - (TRES BILHÕES DE
CRUZEIROS), objetivando a conclusão do prédio em construção ,
na Vila Williams, que abrigará o Poder Judiciário local.
ARTIGO 29 - Os termos do convênio serão es
tipulados de comum acôrdo entre as partes, podendo ser a exe-
cução da obra pelo Município, ou, empreitada a terceiros.
ARTIGO 39 - Estã autorizado ainda o Execu
tivo, proceder a abertura de crédito que possibilite a utili
zação da cifra de atê Cr$ 3.000.000.000 - (TRES BILHÕES DE
CRUZEIROS) na finalidade aludida no artigo primeiro, bem co
mo, eventuais reajustes ou rendimentos atê a efetiva aplica
ção, utilizando o recurso provindo do convênio.
ARTIGO 49 - A presente lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã
rio.
Registrada & publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-
em nteemeiicico ape
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a Lei
Municipal nº o2.9.I9......
retro. ioi publicada no
”
*

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