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← Garça (SP)

norma nº 2100/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2100 / 1985
Date 1985-12-03
EmentaAutoriza o recebimento de transferência, pelo Estado, de prédio localizado na confluências das ruas Voluntários de 32 e Júlio Prestes.
native_id3908

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Drebeitura do Município de Garça
Estado da São Paulo
LEI Nº 2.100/85
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
são Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 19 - O Poder Executivo de Garça,
estã autorizado representar o Município, na transferência pe
lo Estado, do prédio localizado na confluência das Ruas Volun
tários de 32 e Júlio Prestes, com a Praça Dr. Hilmar Machado
de Oliveira, e respectivo terreno.
ARTIGO 29 - A transferência do bem públi
co ao Município, poderá ser mediante doação com encargos, co
modato, ou, concessão de direito real de uso.
ARTIGO 39 - Todos os direitos e obriga
ções do Município, serão estipulados no documento concretiza
dor do negócio, pelo consenso das partes.
ARTIGO 49 - Entrarã esta lei em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposdíções em contrã-
rio.
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SER
CHEFE DA ISÃO
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
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CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a Lei
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