| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 1985 |
| Date | 1985-12-03 |
| Ementa | Autoriza o recebimento de transferência, pelo Estado, de prédio localizado na confluências das ruas Voluntários de 32 e Júlio Prestes. |
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Drebeitura do Município de Garça Estado da São Paulo LEI Nº 2.100/85 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de são Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 19 - O Poder Executivo de Garça, estã autorizado representar o Município, na transferência pe lo Estado, do prédio localizado na confluência das Ruas Volun tários de 32 e Júlio Prestes, com a Praça Dr. Hilmar Machado de Oliveira, e respectivo terreno. ARTIGO 29 - A transferência do bem públi co ao Município, poderá ser mediante doação com encargos, co modato, ou, concessão de direito real de uso. ARTIGO 39 - Todos os direitos e obriga ções do Município, serão estipulados no documento concretiza dor do negócio, pelo consenso das partes. ARTIGO 49 - Entrarã esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposdíções em contrã- rio. í SER CHEFE DA ISÃO Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.- CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Lei IES Jornal; tiunicipal retro. oi p: SQAAAO..... SA fis er Edição de 4 ! igpoa tuo (ES. e