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norma nº 2101/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2101 / 1985
Date 1985-12-03
EmentaAutoriza o Município a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas do Estado de São Paulo para efeito da instalação de pontes metálicas.
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Dreleitura de Município do Garça
Estado do São Daulo
LEI Nº 2.101/85
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo Munici
pal autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e O
bras Públicas do Estado de São Paulo - D.0.P. Convênios para e
feito da instalação de pontes metálicas neste Município.
PARÁGRAFO ÚNICO - As pontes metálicas de
que trata este artigo, serão instaladas de acôrdo com as prio
ridades da Administração, sempre aprovadas pelo DOP, e constan
tes dos respectivos convênios.
ARTIGO 29 - O Departamento de Edifícios e
Obras Públicas - D.O.P. participará dos convênios, fornecendo:
- os estudos preliminares, sondagem do terreno, projeto, te
las para os gabiões quando o local de implantação permitir es
se tipo de fundação, estrutura metálica e assistência técnica
durante a execução da obra.
ARTIGO 39 - A Prefeitura Municipal execu
tarã, diretamente, ou atravês de terceiros, o objetivo mencio
nado nesta lei, nas condições estabelecidas pelos convênios a
serem lavrados, ficando, portanto, o Departamento isento de
qualquer outra colaboração, alêm das fixadas nos referidos ins
trumentos.
ARTIGO 49 - Esta lei entfarã em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na
ta supra.-
So.-
Cipa! mM” PMES
retro, io publicada no dorsal,
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Edição de 42 aa 1 25
Garça, o! O df us

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