| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2101 / 1985 |
| Date | 1985-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas do Estado de São Paulo para efeito da instalação de pontes metálicas. |
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Dreleitura de Município do Garça Estado do São Daulo LEI Nº 2.101/85 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo Munici pal autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e O bras Públicas do Estado de São Paulo - D.0.P. Convênios para e feito da instalação de pontes metálicas neste Município. PARÁGRAFO ÚNICO - As pontes metálicas de que trata este artigo, serão instaladas de acôrdo com as prio ridades da Administração, sempre aprovadas pelo DOP, e constan tes dos respectivos convênios. ARTIGO 29 - O Departamento de Edifícios e Obras Públicas - D.O.P. participará dos convênios, fornecendo: - os estudos preliminares, sondagem do terreno, projeto, te las para os gabiões quando o local de implantação permitir es se tipo de fundação, estrutura metálica e assistência técnica durante a execução da obra. ARTIGO 39 - A Prefeitura Municipal execu tarã, diretamente, ou atravês de terceiros, o objetivo mencio nado nesta lei, nas condições estabelecidas pelos convênios a serem lavrados, ficando, portanto, o Departamento isento de qualquer outra colaboração, alêm das fixadas nos referidos ins trumentos. ARTIGO 49 - Esta lei entfarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na ta supra.- So.- Cipa! mM” PMES retro, io publicada no dorsal, mbRAA OE al Edição de 42 aa 1 25 Garça, o! O df us