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norma nº 2102/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2102 / 1985
Date 1985-12-03
EmentaAutoriza o Município a celebrar convênio com o Governo do Estado objetivando a construção e/ou ampliação de redes coletoras de esgotos sanitários, construção de estação de recalque,e construção e ampliação de redes de distribuição de água.
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Dreeitura do Municipio de Qarça
Estado de São Paulo
LEI Nº 2.102/85
OBRAS E DO MEIO AMBIENTE E COM INTERVENIÊNCIA DA COMP
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, OW VANDO
A CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE RÊDES COLETORAS DE ESGOTOS SANI
TÁRIOS, CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE RECALQUE, CONSTRUÇÃO E/OU AM
PLIAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE AGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS:
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
são Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo deste
Município autorizado a celebrar com o Govêrno do Estado de são
Paulo, atravês da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com
interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, Convênio para construção e/ou melhoria dos
serviços de abastecimento de àgua e/ou serviços de esgotos sani
tários, inclusive construção de Estação de Recalque neste Muni
cípio, em que o Governo do Estado de São Paulo participarã com
a importância de Cr$ 100.000.000 - (CEM MILHÕES DE CRUZEIROS) ,
como auxílio ao Município, cabendo a Prefeitura do Município de
Garça, participar com idêntico valor, representado pelo forneci
mento de mão de obra, equipamentos e materiais a cargo do Servi
ço Autonomo de Aguas e Esgotos - S.A.A.E.
ARTIGO 29 - A Prefeitura executarã as re
feridas obras atravês da Autarquia Municipal - Serviço Autonomo
de Aguas e Esgotos - S.A.A.E., a quem fica autorizada a repas
sar os recursos provenientes do Govêrno do Estado no referido
Convênio, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas con
dições estipuladas no Convênio lavrado.
ARTIGO 39 - Pela execução da assistência
técnica e assessoramento da SABESP receberã 3,5% (três e meio
por cento) do valor total do convênio, isto é Cr$ 7.000.000 -
Dre eilura do Município de Qarça
Estado de São Paulo
—E—— - 2 -
Rega
Of. No (SETE MILHÕES DE CRUZEIROS) que a Prefeitura pagarã parcelada
mente, na mesma proporção em que se derem as liberações.
ARTIGO 49 - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, À3 de dezembro de 1 9
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
So.-

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