| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2102 / 1985 |
| Date | 1985-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar convênio com o Governo do Estado objetivando a construção e/ou ampliação de redes coletoras de esgotos sanitários, construção de estação de recalque,e construção e ampliação de redes de distribuição de água. |
| native_id | 3910 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Dreeitura do Municipio de Qarça Estado de São Paulo LEI Nº 2.102/85 OBRAS E DO MEIO AMBIENTE E COM INTERVENIÊNCIA DA COMP SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, OW VANDO A CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE RÊDES COLETORAS DE ESGOTOS SANI TÁRIOS, CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE RECALQUE, CONSTRUÇÃO E/OU AM PLIAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE AGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS: JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de são Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Govêrno do Estado de são Paulo, atravês da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Convênio para construção e/ou melhoria dos serviços de abastecimento de àgua e/ou serviços de esgotos sani tários, inclusive construção de Estação de Recalque neste Muni cípio, em que o Governo do Estado de São Paulo participarã com a importância de Cr$ 100.000.000 - (CEM MILHÕES DE CRUZEIROS) , como auxílio ao Município, cabendo a Prefeitura do Município de Garça, participar com idêntico valor, representado pelo forneci mento de mão de obra, equipamentos e materiais a cargo do Servi ço Autonomo de Aguas e Esgotos - S.A.A.E. ARTIGO 29 - A Prefeitura executarã as re feridas obras atravês da Autarquia Municipal - Serviço Autonomo de Aguas e Esgotos - S.A.A.E., a quem fica autorizada a repas sar os recursos provenientes do Govêrno do Estado no referido Convênio, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas con dições estipuladas no Convênio lavrado. ARTIGO 39 - Pela execução da assistência técnica e assessoramento da SABESP receberã 3,5% (três e meio por cento) do valor total do convênio, isto é Cr$ 7.000.000 - Dre eilura do Município de Qarça Estado de São Paulo —E—— - 2 - Rega Of. No (SETE MILHÕES DE CRUZEIROS) que a Prefeitura pagarã parcelada mente, na mesma proporção em que se derem as liberações. ARTIGO 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, À3 de dezembro de 1 9 Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So.-