| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 1985 |
| Date | 1985-12-03 |
| Ementa | Institui a campanha "Adote um Atleta". |
| native_id | 3912 |
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Debeitura do Municipio de Qarça Estado de São Paulo LEI Nº 2.104/85 / INSTITUE A CAMPANHA "ADOTE UM ATLETA" JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de são Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 19 - Fica instituido em Garça a Campanha “ADOTE UM ATLETA", da mesma participando o Município a travês da Comissão Central de Esportes, e emprêsas privadas. ARTIGO 29 - Nos contratos a serem firma dos com as emprêsas, visando a concessão de "bolsas" para forma ção do atleta beneficiário, a Comissão Central de Esportes parti cipará como interveniente anuente. ARTIGO 39 - As importâncias corresponden tes às "bolsas" oferecidas pelas emprêsas, serão recebidas pela Prefeitura como receita extraordinária atravês da rubrica "DEPÓ SITO DE DIVERSAS ORIGENS" e depositadas em Conta Especial denomi nada "PREFEITURA MUNICIPAL/ CAMPANHA "ADOTE UM ATLETA", que serã movimentada conjuntamente pelo Presidente da C.C.E. e o Tesourei ro da Prefeitura. PARÁGRAFO ÚNICO - A cada atleta caberã in tegralmente o valor da "bolsa" que lhe foi atribuida em contrato pela empresa concedente. ARTIGO 49 - O contrato a ser firmado en tre o atleta e a empresa, conterá cláusulas estabelecendo os ai reitos e obrigações das partes, forma de pagamento da "bolsa", sanção em caso de inadimplência, reajustes, prazo da vigência e outras, visando a concretização do objetivo colimado. ARTIGO 5º - Compete ao Presidente da C.C.E. tomar todas as medidas administrativas e financeiras para a gestão da Campanha "Adote um Atleta". Raza OF No Drofeitura do Municipio de Qarça Estado de São Paulo ARTIGO 69 - A campanha de que trata presente lei, serã regulamentada dentro do prazo de 60 (sessen ta) dias, por decreto do Executivo Municipal. ARTIGO 7º - Esta lei entrará em na data da sua publicação, revogadas as disposições em rio. Garça, 03 de dezembro de 1985 A PREF) CHEFE Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- “— o