br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 2104/1985

Tipo Lei
Número / Ano 2104 / 1985
Date 1985-12-03
EmentaInstitui a campanha "Adote um Atleta".
native_id3912

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 3

Debeitura do Municipio de Qarça
Estado de São Paulo
LEI Nº 2.104/85
/
INSTITUE A CAMPANHA "ADOTE UM ATLETA"
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
são Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 19 - Fica instituido em Garça a
Campanha “ADOTE UM ATLETA", da mesma participando o Município a
travês da Comissão Central de Esportes, e emprêsas privadas.
ARTIGO 29 - Nos contratos a serem firma
dos com as emprêsas, visando a concessão de "bolsas" para forma
ção do atleta beneficiário, a Comissão Central de Esportes parti
cipará como interveniente anuente.
ARTIGO 39 - As importâncias corresponden
tes às "bolsas" oferecidas pelas emprêsas, serão recebidas pela
Prefeitura como receita extraordinária atravês da rubrica "DEPÓ
SITO DE DIVERSAS ORIGENS" e depositadas em Conta Especial denomi
nada "PREFEITURA MUNICIPAL/ CAMPANHA "ADOTE UM ATLETA", que serã
movimentada conjuntamente pelo Presidente da C.C.E. e o Tesourei
ro da Prefeitura.
PARÁGRAFO ÚNICO - A cada atleta caberã in
tegralmente o valor da "bolsa" que lhe foi atribuida em contrato
pela empresa concedente.
ARTIGO 49 - O contrato a ser firmado en
tre o atleta e a empresa, conterá cláusulas estabelecendo os ai
reitos e obrigações das partes, forma de pagamento da "bolsa",
sanção em caso de inadimplência, reajustes, prazo da vigência
e outras, visando a concretização do objetivo colimado.
ARTIGO 5º - Compete ao Presidente da
C.C.E. tomar todas as medidas administrativas e financeiras para
a gestão da Campanha "Adote um Atleta".
Raza
OF No
Drofeitura do Municipio de Qarça
Estado de São Paulo
ARTIGO 69 - A campanha de que trata
presente lei, serã regulamentada dentro do prazo de 60 (sessen
ta) dias, por decreto do Executivo Municipal.
ARTIGO 7º - Esta lei entrará em
na data da sua publicação, revogadas as disposições em
rio.
Garça, 03 de dezembro de 1985
A
PREF)
CHEFE
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
“— o

open original →