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norma nº 2111/1986

Tipo Lei
Número / Ano 2111 / 1986
Date 1986-03-11
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado visando a implantação do Centro de Lazer do Trabalhador.
native_id3918

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Doefeitura do Município do Qara
Estado de São Daulo
O Nº LEI Nº 2.111/86
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETA
RIA DE ESTADO DE RELAÇÕES DO TRABALHO OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO
DO CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE PANZA NETO, Prefeito Munici
pal em Exercício, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câma
ra Municipal aprovou a ele sancio
na e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo autoriza
do a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Relações do
Trabalho, São Paulo, visando a implantação do Centro de Lazer do
Trabalhador neste Município.
ARTIGO 29 - Fica O Poder Executivo autorizado
a tomar providências necessárias à execução do convênio.
ARTIGO 39 - As despesas decorrentes do convê
nio correrão por conta da verba repassada pela Secretaria conve
nente, sendo que o Município suplementerã, se necessário com re
cursos próprios, a insuficiência da dotação.
ARTIGO 49 - Esta lei entrarã em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 11 de Março de 1 986
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL ZM EXERCÍCIO
Vá Cu EM URUtEs
( SÉRGIQUMORAIS —
CHEFE DA-DÍVISÃO ÍDE SECRETARIA
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.
Certifico e dou té que a Lei
Municipal nº 2. 144....1,5b01
retro, toi pubicada no vorna!

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