| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 1976 |
| Date | 1976-12-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.612/1976. |
| native_id | 3921 |
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Drefeitura do Município de Qarça Estado de ão Daulo 10 LEI Nº 1 624/76 massas: PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito ão Municipio de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Munici pal aprovou e ele sanciona e promul ga a seguinte lei: . | Artigo 1º - Fica redigido o artigo 7º, da -— Lei nº 1 612/76, de 4 de outubro de 1 976: "Artigo 7º - O Centro Municipal de Educação - Técnologica de Garça, terá a seguinte estru- tura básica: I - Conselho Diretor II - Diretoria $ 1º - O Centro será dirigido pelo Conselho- Diretor, composto de seis (6) membros e dois (2) suplentes nomeados pelo Prefeito Munici- pal e com o referendo do Poder Legislativo , entre pessoas de ilibada reputação, de nivel universitário, notória competência e compro- vada experiência na área de educação, se pog' sivel também na area de autarquia, e se reno' vará a cada dois anos, pela sua metade. $ 2º - O Prefeito Municipal designará no ato da nomeação dos membros do Conselho o seu - Presidente, entre os membros efetivos referi dos no 941º, —— em vigor na da ta de sua publicação révogadas as disposições em contrário. DIAS DE CARVALHO Resp. pela Diretoria do Expediente. Registrado e publicado na Diretoria do Expediente , na data supra.-.