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← Garça (SP)

norma nº 1624/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1624 / 1976
Date 1976-12-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.612/1976.
native_id3921

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Drefeitura do Município de Qarça
Estado de ão Daulo 10
LEI Nº 1 624/76
massas:
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito
ão Municipio de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Munici
pal aprovou e ele sanciona e promul
ga a seguinte lei:
. | Artigo 1º - Fica redigido o artigo 7º, da -—
Lei nº 1 612/76, de 4 de outubro de 1 976:
"Artigo 7º - O Centro Municipal de Educação -
Técnologica de Garça, terá a seguinte estru-
tura básica:
I - Conselho Diretor
II - Diretoria
$ 1º - O Centro será dirigido pelo Conselho-
Diretor, composto de seis (6) membros e dois
(2) suplentes nomeados pelo Prefeito Munici-
pal e com o referendo do Poder Legislativo ,
entre pessoas de ilibada reputação, de nivel
universitário, notória competência e compro-
vada experiência na área de educação, se pog'
sivel também na area de autarquia, e se reno'
vará a cada dois anos, pela sua metade.
$ 2º - O Prefeito Municipal designará no ato
da nomeação dos membros do Conselho o seu -
Presidente, entre os membros efetivos referi
dos no 941º, ——
em vigor na da
ta de sua publicação révogadas as disposições em contrário.
DIAS DE CARVALHO
Resp. pela Diretoria do Expediente.
Registrado e publicado na
Diretoria do Expediente ,
na data supra.-.

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