| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2122 / 1986 |
| Date | 1986-04-10 |
| Ementa | Isenta as empresas ou associações de promoção de trabalhadores braçais volantes do pagamento do ISS. |
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Drofeitura % Município do Garça Estado de São Daulo LEI Nº 2.122/86 JOSÉ PANZA NETO, Prefeito Municipal em Exercício, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara Mu nicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 19 - Ficam isentas do pagamento do Imposto Sobre Serviços - 1.S.S. - as Empresas ou Associações e Promoção de trabalhadores braçais volantes. ARTIGO 29 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 10 de abril de 1 986 JOSÉ PANZA NETO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO CHEFE DA Registrada e puhlicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- So > - CHEF DÍvI DE SECRETARIA Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- Certifico e dou fé que a Lei Municipal n.º retro, toi E