| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2123 / 1986 |
| Date | 1986-04-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial destinado a desapropriação de imóvel para urbanização. |
| native_id | 3929 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2
Dreeitura do Municipio de Gama Estado do São Daulo LEI Nº 2.123/86 JOSÉ PANZA NETO, Prefeito Municipal em Exercício, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara Mu nicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo autori zado a abrir um crêdito especial no montante de Cz$ 108.080,00 (CENTO E OITO MIL E OITENTA CRUZADOS), destinado a desapropria ção de imóvel para urbanização. ARTIGO 29 - A cobertura do presente crédito far-se-ã com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. ARTIGO 39 - Esta lei entrarã em vigor na da ta da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 10 de abril de 1 986 As Lo geo JOSÉ PANZA NETO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO CHEFE DE SECRETARIA Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- retro. “o! pablicaca : J% od O no “AA so é ié que a Leil ual nº 0. 4023 ] ut