| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2129 / 1986 |
| Date | 1986-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Município a receber recursos financeiros, a fundo perdido, do Governo do Estado, visando a aquisição de uma máquina overlock. |
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Drefeitura do Município do Qarça Estado do São Daulo LEI Nº 2.129/86 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui- ções, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal au torizado a: I - receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, atravês da Secretaria do Interior, re cursos financeiros no valor de Cz$ 30.000,00 - (TRINTA MIL CRUZADOS) provenientes do PAM - Programa de Apoio aos Munici pios, para aquisição de uma máquina OVERLOCK; II - assinar, com a referida Secretaria o Convênio neces sârio ao recebimento dos recursos financeiros fixados no in ciso anterior, cujo objeto &; III - abrir crêdito adicional suplementar na importância de Cz$ 30.000,00 - (TRINTA MIL CRUZADOS) , para atendimento das despesas decorrentes desta lei, que correrão ã conta da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão - Dir. Educ. Cult. A. Soc. Saúde Pública Unidade Orçamentária - Div. Ass. Soc. Saúde Pública Sub-Unidade Orçamentária - Fundo S. de Solidariedade do Muni cípio Elemento da Despesa - 4120 Codificação Programática - 15814872.065 PARÁGRAGO ÚNICO - O crédito autorizado no inciso III serã coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, advindos do próprio Convênios Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- A CRETARIA So.-