| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2130 / 1986 |
| Date | 1986-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar convênio com o DAEE para execução de obras de combate a erosão. |
| native_id | 3935 |
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> Drebeitura de Município do Qarça Estado do São Daulo LEI Nº 2.130/86 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPAR TAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO. JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal a provou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Prefeito Municipal auto rizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Ener gia Elétrica - DAEE, da Secretaria de Obras e do Meio Ambien te do Estado de São Paulo, para execução de obras de combate à erosão. ARTIGO 29 - O valor das obras foi estimado em Cz$ 137.500,00 - (CENTO E TRINTA E SETE MIL E QUINHENTOS CRUZADOS) cujas despesas onerarão o Orçamento Programa do De partamento de Águas e Energia Elêtrica - DAEE. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica autorizada a abertu ra junto à Divisão de Contabilidade, do respectivo crédito es pecial, que serã coberto com os recursos do próprio convênio. ARTIGO 3º - As obras serão executadas por ad ministração direta ou indiretamente, atravês de terceiros me diante licitação. ARTIGO 49 - Esta lei entrárã em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 28/de maio de 1/986 / Registrada e publicada ne Divisão de Secretari ta supra.- VISÃO DE SECRETARIA So.-